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art. 26, LC 75 - São atribuições do Procurador Geral da República como chefe do MPU: dirimir conflitos de atribuições entre integrantes de ramos diferentes do MPU.
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Errada!
cabe à camara de coordenação e revisao dirimir conflitos de atribuições entre órgaos competentes da mesma estrutura do MPU.
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Certo.
Matheus Moreira:
Na verdade, essa atribuição, em grau de recurso, é do PGR enquanto chefe do MPF*** (art. 49, VIII, LC 75/93: Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;).
Em 1º grau, sim, é da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (art. 62, VII, LC 75/93: Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.)
Pra fixar, basta lembrar que o PGR já acumula muitas funções, então há uma instância administrativa que resolve esse conflito em 1º grau, sem precisar que todos os casos cheguem a ele, mas apenas quando em grau de recurso.
Resumindo - decidir conflito de atribuições entre órgãos do MPF:
1ª instância: correspondente Câmara de Coordenação e Revisão
2ª instância: PGR
***O art. é o 49, e não o 26, como citado pela colega Vanessa, posto que o art. 26 trata das atribuições do PGR enquanto chefe do MPU, e não do MPF.
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CONFLITOS
CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância).
PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância).
PGR (como chefe do MPU) ----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft) *Delegável a Proc-Gerais
STF -----------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's.
GABARITO CERTO
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PedroMatos, sobre a última linha do seu comentário:
Quem dirime conflitos entre o MPU e os MPE's é o PGR, e não o STF, conforme entendimento recente:
"O PGR decide conflitos de atribuições entre MPE e MPF, seja este conflito positivo ou negativo, tanto em matéria cível como criminal". STF. Plenário. Pet 5586 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/12/2016 (Info 851).
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Conflito entre MP do Estado X MP do Estado = PGJ
Conflito entre MPF X MPF = CCR - com recurso ao PGR
Conflito entre diferentes ramos do MPU = PGR
Conflito entre MPE X MPF = PGR
Conflito entre MPE do estado 1 X MPE do Estado 2 = PGR
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Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
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Conflitos entre mesmo RAMO --> CCR (Brigou em casa a mãe resolve, a chinela canta)
Conflitos entre RAMOS diferentes --> PGR (Brigou na rua o Pai resolve, está de castigo quando chegar em casa)
***CCR (MÃE tentou resolver a briga em casa e não conseguiu). Cabe recurso. Chama o PAI (PGR) que a cinta vai queimar no coro quando chegar em casa.
GAB: C
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Não seria como chefe do MPU????
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Procurador-Geral da República (PGR) é o chefe:
MPU
MPF
É também o Procurador-Geral Eleitoral.
É tb o presidente do CNMP
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Aquele "em grau de recurso" sem vergonha q nao vemos na prova kkkkkkk