SóProvas


ID
1411918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros, julgue o item que se segue.

Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • o Colégio de Procuradores da República

     Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

     Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

     I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

  • A COMPOSIÇÃO DO 5º CONSTITUCIONAL SERÁ FEITA POR LISTA SÊXTUPLA. É O RESPECTIVO TRIBUNAL QUE TRANSFORMARÁ EM LISTA TRÍPLICE. ALÉM DISSO, NÃO EXISTE 5º CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL SUPERIOR MILITAR. LOGO, NÃO SÃO EM TODOS OS TRIBUNAIS.

     

     

    COLÉGIO elabora lista sêxtupla   ---------->   PGR   ---------->   TRF/STJ transforma em lista tríplice   ---------->   PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

     

    Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação FACULTATIVA, lista SEXTUPLA para a composição de todos os tribunais superiores.

     

     Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

     I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

    Não há quinto constitucional: no STJ nem no STM.

     

    STJ: (cf) art. 104, parágrafo único, II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • A votação é facultativa

    A lista é sêxtupla

    Art. 53 LC 75

  • Errado,

     

    Art.53 da Lei Complementar 75/1993.

  • Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o Colégio de Procuradores da República é integrado por todos os membros da carreira em atividade de cada ramo, todos presididos pelos respectivos PGR’s, competindo-lhes:

     

    ü  Elaborar lista sêxtupla para compor o STJ e os TRF’s, em voto plurinominal, facultativo e secreto, sendo elegível o membro do MPF com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo que no STJ a idade é de 35 anos e nos TRF’s a idade é de 30 anos.

    ü  Eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do CSMPF para compor o Colégio de Procuradores.

     

    (LC nº 75/93, Art. 52)

  • Errada

    LC75/93

     

    Art52°- O Colégio de Procuradores da República presidido pelo Procurador Geral da República , é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal. 

     

    Art53°- Compete ao Colégio de Procuradores da República:

     

    I- Elaborar mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) , sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 de idade. 

     

    II- Elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais ( TRF ), Sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de 10 anos na carreira, tendo mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região. 

     

    III- Eleger, dentre os Subprocuradores Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, 4 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal. 

     

    IV- Opinar sobre assuntos gerais de interesse da Instituição. 

  • Junior Pereira, para o STJ é mais de 35 anos de idade:

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Bom estudo a todos!!!!

  • Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • O correto seria:

     

    Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação facultativa, lista sêxtupla para a composição do STJ e TRF's .

    (Art. 52 e 53, LC 75)

     

    GAB: E

     

    obs: São tribunais superiores apenas o STF / STJ/ TST/ TSE/ STM

  • Colégio de Procuradores da República opina sobre assuntos gerais de interesse da instituição. Além disso, é responsável pela elaboração das listas com os nomes dos membros que irão compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF).


    FONTE: http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre/estrutura/colegio-de-procuradores-da-republica

  • RESUMO BÁSICO

    COLÉGIOS ELABORAM:

    LISTA SÊXTUPLA - PARA QUINTO E TERÇO CONSTITUCIONAL - presidente da Rep. nomeia

    LISTA TRÍPLICE - PARA ESCOLHA DE PGT E PGJM - PGR nomeia

  • A votação é facultativa e a lista é sêxtupla

  • Existe uma série de erros nessa questão

     

    - voto facultativo

    - lista sêxtupla

    - não é para todos os tribunais superiores

     

     

    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

     

    Cabe ao PGR encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas (de 6 NOMES) para composição dos TRFs, do TJDFT, do STJ, do TST e dos TRTs.

     

    A elaboração das listas para o STJ e TRFs fica a cargo do Colégio de Procuradores da República e não do PGR.

     

    Compete ao colégio de procuradores elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos tribunais:

     

    --- > Colégio de Procuradores da República: composição do STJ (art. 53, I) e dos TRF's (art. 53, II);

     

    --- > Colégio de Procuradores do Trabalho: composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III);

     

    --- > Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça: TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)

  • Gab: Errado

     

    Pensemos assim:

    Cada ramo tem seu Colégio de Procuradores e em relação à lista com nomes dos membros podemos dividir de 2 formas:

     

    Lista sÊXtupla > elaborada para membros irem pra órgão EXterno

    MPF - col. de proc. da república: lista pra membros comporem STJ e TRF

    MPT - col. de proc. do trabalho: lista pra membros comporem TST e TRT

    MPDFT - col. de proc. e promot. de justiça: lista pra membros comporem TJDFT e STJ

     

    Lista trÍplice > elaborada para exerer cargo Interno

    O Col. de Proc. de cada ramo vai elaborar lista para escolha de seu Procurador-Geral (chefe de cada ramo - exceto PGR)

     

    *Para todos os casos o VOTO é:

       - plurinominal

       - facultativo

       - secreto

     

    > Se algo estiver errado é só avisar pessol.

  • Há casos de elaboração de lista SÊXTUPLA tbm

  • Gabarito: ERRADO 

     

    Complementando:

     

    COLÉGIO DE PROCURADORES DA REPÚBLICA: MPF

    > Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPF EM ATIVIDADE;

    > Formar listas com nomes de membros do MPF (dessas listas será escolhido um nome) para comporem STJ ou TRF;

    Eleger quatro membros do COSELHO SUPERIOR;

    OPINAR sobre assuntos gerais de interesses da Instituição.

     

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO TRABALHO:  MPT

    > Formado por TODOS OS MEMBROS DO MPT EM ATIVIDADE;

    Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição doTST;

    Elabora a lista SÊXTUPLA para acomposição dos TRT;

    Elege 04 Subprocuradores-Gerais do Trabalho para comporem o Conselho Superior do MPT.

     

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES  DA JUSTIÇA MILITAR:  MPM

    > ELABORAR lista TRÍPLICE  para escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    OPINAR sobre assuntos gerais de interesse da instituição

     

    DO COLÉGIO DE PROCURADORES  E PROMOTORES DE JUSTIÇA:  MPDFT

    > ELABORAR a listaTRÍPLICE para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;

    OPINAR  sobre assuntos gerais de interesse da instituição;

    ELABORAR lista SÊXTUPLA para composição do TJDFT

    Elege 04 Procuradores de Justiça para comporem o Conselho Superior do MPDFT;

    > ELEGER lista SÊXTUPLA para composição do STJ.

     

    Bons estudos.

  • Dica: Colégio tem "LISTA" de chamada.

  • LC do MPU:

    Do Colégio de Procuradores da República

            Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

            Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

            III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

            § 1º Para os fins previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores.

            § 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

            § 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.