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ID
1412527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, julgue o  item   que se segue.

O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 51, CP - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Processado só pelo Senado federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade...


  • No caso, o trâmite inicial prevê a autorização pelo quórum de 2/3 na CD. Para crimes comuns: julgamento pelo STF. Para crimes de responsabilidade: julgamento pelo SF sendo presidido pelo Presidente do STF.   

  • Certo


    “Constitucionalidade das normas estaduais que, por simetria, exigem a autorização prévia da assembleia legislativa como condição de procedibilidade para instauração de ação contra governador (art. 51, inc. I, da Constituição da República).” (ADI 4.792, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-2-2015, Plenário, DJE de 24-4-2015.)

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: CERTO

  • AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS : Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos  crimes comuns ou de responsabilidades, há um prévio juízo de admissibilidade político  pela Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente sera será processado e julgado após autorizaçao da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votaçao nominal (aberta)

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;  ( CAI MUITO EM PROVA )

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias ( 60 DIAS ) após a abertura da SESSÃO LEGISLATIVA( CUIDADO DIFERENCIAR SESSÃO LEGISLATIVA COM PERIODO LEGISMATIVO ); ( CAI MUITO EM PROVA )

    III – elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
    ________________________________________________________________________
    A quem compete proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa? 

      a) Privativamente ao Senado Federal.
      b) Privativamente à Câmara dos Deputados.
      c) Conjuntamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
      d) Ao Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    LETRA B

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias ( 60 DIAS ) após a abertura da SESSÃO LEGISLATIVA( CUIDADO DIFERENCIAR SESSÃO LEGISLATIVA COM PERIODO LEGISMATIVO ); ( CAI MUITO EM PROVA )

  • Certo

    2/3 sentença condenatória

    A comissão eleita, na mesma sessão em que se fizer a leitura, responsável pelo processo é de 1/4

  • LEMBRANDO QUE "INFRAÇÕES COMUNS" ABRANGE TODAS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, COMO CRIMES ELEITORAIS E CONTRAVENÇÕES PENAIS.

  • CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação (ADMISSIBILIDADE) contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lembrando que a decisão da Câmara dos Deputados não vincula o Senado, este realiza uma votação por maioria simples pra autorizar ou não o julgamento ( autorizado--> P.R afastado do cargo por 180 dias).