SóProvas


ID
1413811
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Uma empresa, sociedade de capital aberto, apurou lucro líquido de R$ 80.000.000,00 referente ao ano de 2013 e a seguinte distribuição foi realizada no final daquele ano:
- valor correspondente a 5% do Lucro Líquido foi destinado à constituição da Reserva Legal.
- o valor de R$ 6.000.000,00 foi destinado à constituição da Reserva Estatutária.
- o valor de R$ 20.000.000,00 foi destinado à constituição da Reserva para Expansão.
- o saldo remanescente do Lucro Líquido de 2013 não tem destinação específica e o estatuto da empresa estabelece que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios corresponde a 20% do Lucro Líquido de cada período deduzido dos valores correspondentes à Reserva Legal e à Reserva Estatutária constituídas.

Sabendo-se que não ocorreu nenhum outro evento que tenha afetado o Patrimônio Líquido da empresa em 2013, a variação positiva no valor total do Patrimônio Líquido da empresa de 31/12/2012 para 31/12/2013 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LLE - 80.000.000
    R.Legal 5% = 4.000.000
    R. Est. = 6.000.000
    R.Exp = 20.000.000

    Devo calcular os Dividendos sobre o Lucro Ajustado, a questão disse quem são: Reserva Legal e Reserva Estatutária:
    Logo: 80.000.000 - 4.000.000 - 6.000.000 = 70.000.000
    20% de 70.000.000 = 14.000.000 de Dividendos.


    Então,
    A variação positiva é tudo aquilo que eu obtive no PL - deduções (Dividendos é dedutivo do PL)
    80.000.000
    (14.000.000)
    = 66.000.000 que será distribuído em outras contas, mas dentro do PL, não alterando o saldo final.

    Bons estudos

  • Apenas complementando o excelente comentário do colega, quando a questão solicita do candidato "a variação positiva no valor total do Patrimônio Líquido", precisamos achar qual o aumento que ocorreu no valor do PL.


    Assim, analisando a questão:

    Temos 80.000.000 de lucro (que, em um primeiro momento, irão para o PL) 

    > Conforme a classificação contábil, reservas compõe o PL, acrescendo valor ao mesmo. Logo, não precisa descontar dos 80.0000.000.

    > Já os dividendos (dividendos é obrigação a pagar aos sócios = passivo) diminuem o montante do lucro e não vão para o PL, logo, devem ser descontados do montante dos 80.000.000.


    BONS ESTUDOS!!!


  • Uma empresa, sociedade de capital aberto, apurou lucro líquido de R$ 80.000.000,00 referente ao ano de 2013 e a seguinte distribuição foi realizada no final daquele ano: 
    - 4.000.000,00 Reserva Legal
    - 6.000.000,00 Reserva Estatutária. 
    - 20.000.000,00 Reserva para Expansão. - Dividendos mínimos obrigatórios corresponde a 20% (70.000.000,00) = 14.000.000

    80.000.000,00 - 14.000.000,00 = 66.000.000,00


  • Só complementando: lembrando que as reservas de lucros não acrescentam o PL. Elas são constituídas a partir do lucro líquido do exercício, e são apenas destinações desse lucro. Suas constituições configuram fatos permutativos. Já as reservas de capital, podem ser originárias de outras destinações, como por exemplo, ágio na emissão de ações, que não são oriundas de destinações do lucro líquido.

  • Lançamento do reconhecimento dos dividendos:

    D-Lucros ou Prejuizos acumulados(PL-Temporária)

    C-Dividendos a pagar(PC)

  • VOU SIMPLIFICAR:

    LUCRO LIQUIDO = 80M

    RESERVA LEGAL = 0,05*80 = 4M

    RESERVA ESTATUTÁRIA = 6M

    DIVIDENDOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIO CONFORME ESTATUTO = (80 - 4 - 6)*0,2 = 14M (CONTA DEDUTIVA DO PL É UMA OBRIGAÇÃO)

    VARIAÇÃO POSITIVA = 80M - 14M = 66M

    ASSERTIVA A'

  • Não entedi uma coisa. Quer dizer que se eu obtive 1.000.000,00 de lucro líquido e eu destino 100.000,00 para Reserva X e 100.000,00 para Reserva Y, elas não vão gerar uma variação positiva de 200.000,00 no PL? (Por exemplo). 

     

    Att,

  • Complementando as lições dos colegas: Os valores não destinados devem constar como dividendo complementar ou adicional, só que não no passivo, e sim no PL (isso mesmo! é conta do Patrimônio Líquido),  tendo em vista a proibição de se manter saldo credor na conta lucros acumulados.

  • Variação Positiva do PL, neste caso, será o LUCRO LÍQUIDO menos o DIVIDENDO.

    Então, aqui o examidor quer saber se você sabe constituir as devidas reservas conforme rege o estatuto da empresa e a lei 6.404/76

  • PESSOAL, O ESTATUTO PODE INCLUIR NAS DEDUÇÕES DO LLE O VALOR DA RESERVA ESTATUTÁRIA, CONTRARIANDO O ART 202. DA LEI 6404?  A MESMA FALA EM DEDUZIR SOMENTE A RESERVA LEGAL E A RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Alínea incluída pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Alínea incluída pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

  • Eng. Paula, essa parte que fala assim "Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto" permite que o cálculo dos dividendos seja calculado conforme o estatudo. Vou dar alguns exemplos pra ficar mais claro:

     

    E1: os dividendos são 50% do Lucro

    Div = 0,5*LL

     

    E2: os dividendos são 10% do Lucro Ajustado para esse fim:

    Div = 0,1* (LL - PrejAcum - ResLeg +- ResCont +- Rif +- Rle)

     

    E3: os dividendos são 25% do Lucro deduzidos a Reserva Legal e a Reserva Estatutária:

    Div = 0,25*( LL - ResLeg - ResEstat)

     

    E4: o estatuto é omisso:

    Div = 0,5* (LL - PrejAcum - ResLeg +- ResCont +- Rif +- Rle)

     

    E5: o estatuto era omisso e depois passou a distribuir dividendos no límite mínimo:

    Div = 0,25* (LL - PrejAcum - ResLeg +- ResCont +- Rif +- Rle)

     

     

    Já errei muito isso também...

  • LLE R$ 80.000.000,00
    Reserva legal (5%) R$ 4.000.000,00
    Reserva estatutária R$ 6.000.000,00
    Reserva para expansão R$ 20.000.000,00

     

    LLE remanescente R$ 50.000.000,00

     

    BC Dividendo obrigatório 
    LLE R$ 80.000.000,00
    (-) Reserva legal R$ 4.000.000,00
    (-) Reserva estatutária R$ 6.000.000,00
    BC Dividendo obrigatório R$ 70.000.000,00

     

    Dividendo obrigatório R$ 14.000.000,00

     


    Variação positiva do PL 
    LLE R$ 80.000.000,00
    (-) Dividendo obrigatório R$ 14.000.000,00
    ------------------------------------------
    (=) Variação positiva do PL R$ 66.000.000,00

  • Sabendo-se que não ocorreu nenhum outro evento que tenha afetado o Patrimônio Líquido da empresa em 2013, a variação positiva no valor total do Patrimônio Líquido da empresa de 31/12/2012 para 31/12/2013 foi, em reais,

    5% Sobre 80.000.000,00 = 40.000.000,00

    Reserva Estatutaria          = 6.000.000,00

    Reserva para expansão   = 20.000.000,00 

    Total                                 =66.000.000,00 Variação positiva do patromonio de 2012 para 2013 é este.

     

  • Alguém saberia informar o porque de não aplicarmos o art. 202, §6° da Lei das S/A? Entendo que cabería recurso pelos motivos abaixo:

     

    --> Digo isso pois o enunciado afirma que "... o saldo remanescente do Lucro Líquido de 2013 não tem destinação específica e o estatuto da empresa estabelece que o valor dos dividendos mínimos obrigatórios corresponde a 20% do Lucro Líquido de cada período deduzido dos valores correspondentes à Reserva Legal e à Reserva Estatutária constituídas."

     

    Nesse caso, por se tratar de uma Cia. de capital aberto (também informado no enunciado), entendo que deveria haver distribuição de dividendos adicionais pelo saldo remanescente sem destinação específica e, portanto, o PL sofreria aumento apenas pelas parcelas de retenção dos lucros do período previstas no estatuto (Reservas legal, estatutária e de expanção).

    LLE = 80.000.000

    Rlegal = 4.000.000

    Rest. = 6.000.000

    Rexp. = 20.000.000

    Div. Obrig. = 14.000.000

    Saldo remanescente do LLE sem destinação específica = 36.000.000

     

    Lei das S/A, art. 202, §6° - Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos:

    193 - Reserva Legal

    194 - Reserva Estatutária

    195 - Reserva para Contingências

    195-A - Reserva de Incentivos Fiscais

    196 - Retenção de Lucros

    197 - Reserva de Lucros a Realizar