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Gab. B
Provável = Contabiliza e divulga
Possível = Não contabiliza mas divulga
Remota = Não contabiliza e não divulga.
1.500.000,00 Provável
2.800.000,00 Provável
= 4.300.000
Bons estudos
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O embasamento legal é o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. No Apêndice A deste CPC há uma excelente tabela resumo.
1. Há obrigação presente que
provavelmente requer uma saída de recursos = A provisão é reconhecida = Divulgação é exigida para a provisão
2. Há obrigação possível ou
obrigação presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma
saída de recursos = Nenhuma provisão
é reconhecida = Divulgação é exigida para o passivo contingente
3. Há obrigação possível ou
obrigação presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota = Nenhuma provisão é reconhecida = Nenhuma divulgação é
exigida
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Se a probabilidade de perda é possÍvel, então é um passivo contIngente.
Ou se ainda restar dúvida entre o possível e o provável lembrar que tudo é possível. Mas nem tudo é provável. Daí vemos que o provável deverá ser provisionado pois o grau de certeza é maior. Enquanto o possível deverá ser divulgado em notas explicativas, somente.
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Provável a perda - Provisão - Só lembrar das iniciais das duas palavras, impossível esquecer. Depois que gravei assim não erro mais.
Possível a perda - Notas explicativas
Remota a perda - Não faz nada
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Gabarito “B”
Processo Valor Estimado (R$) Probabilidade Perda
Ação Fiscal − ICMS 800.000,00 Possível
Ação Fiscal − IPI 1.500.000,00 Provável
Ação Fiscal − CSSL 3.200.000,00 Possível
Ações Trabalhistas 2.800.000,00 Provável
Processo Ambiental 1.000.000,00 Remota
Provável = 1.500 + 2.800 = 4.300
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Gab: LETRA B
Se a saída de recursos for:
Provável: contabiliza e divulga.
Possível: não contabiliza, mas divulga.
Remota: não contabiliza e nem divulga.
Portanto, contabilizaremos os valores de 1.500.000,00 + 2.800.000,00 = 4.300.000,00.
PROF. GABRIEL RABELO/LUCIANO ROSA
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Vejam o vídeo da Prof Camila de Sá com o explicativo e resolução do exercício.
https://youtu.be/vFkK1beU5eY
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Segundo o CPC 25, uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Assim, serão provisionadas perdas daqueles processos cuja probabilidade de perda é provável. Os processos que possuem probabilidade de perda possível serão divulgados tão somente em Notas Explicativas.
Assim, deverá haver a constituição de provisão dos seguintes processos:
Ação Fiscal – IPI R$ 1.500.000,00
Ações Trabalhistas R$ 2.800.000,00
PROVISÕES R$ 4.300.000,00
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Para registrar no balanço patrimonial, deve-se verificar os passivos prováveis: Ação Fiscal — IPI e Ações Trabalhistas. Logo, tem-se 1.500.000,00 + 2.8000.00,00 = 4.3000.000,0