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ID
1413901
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria

A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Se é Maquiar as demonstrações contábeis, logo é fraude.

    Maquiar: disfarçar, encobrir, ocultar.

  • Acho que neste caso a resposta baseia-se no fato de que há a intenção, o dolo de modificar as DC. Se, ao invés, tal intenção não existisse, seria caso de erro e não fraude.

  • Fraude - ato intencional

    Erro - ato não intencional

  • Segundo a NBC TA 240, Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.

    Dessa forma, maquiagem contábil é ato intencional, se encaixando na definição acima.

    Fonte: professor Rodrigo Fontenelle

  • Essa veio de graça!

  • O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. Caracterizando-se então, a “contabilidade criativa” com as famosas “pedaladas”, como uma manipulação de números para retratar realidade artificial, trata-se de fraude.

    Resposta: E