SóProvas


ID
1414105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando que a gestão democrática de políticas públicas constitui preceito constitucional ratificado pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir.

As normas para a gestão democrática na educação básica são definidas pela LDB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Os SISTEMAS DE ENSINO definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.

  • Lei 9.394, Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios...


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Errado. São definidas pelos sistemas de ensino.

  • Os artigos 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e 22 do Plano Nacional de Educação (PNE) indicam que os sistemas de ensino DEFINIRÃO as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares.

     

    Fonte: http://educador.brasilescola.uol.com.br/gestao-educacional/gestao-democratica.htm

  • LDB, art 3º,  VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    LDB, art 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

  • Comentário dessa questão no Youtube:

     

    LDB LEI 9.394/96: CORREÇÃO DA QUESTÃO 11 DE 100 CESPE/UNB - PROF. HAMURABI MESSEDER
    https://www.youtube.com/watch?v=XW5G8KfQU70

     

    Art. 14. (Gestão Democrática do Ensino). Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, (respectivamente) de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

     

    I - participação dos profissionais da educação >>> na elaboração do projeto pedagógico da escola;

     

    II - participação das comunidades escolar e local >>> em conselhos escolares ou equivalentes.

     

    CF/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

    Princípio do mandamento constitucional que afirma que o ensino será ministrado assegurando a possibilidade de colaboração escola-família-comunidade.

     

    Obs.: Os gestores da educação podem ser escolhidos pela autoridade competente por meio de cargos em comissão. As regras de gestão democrática podem ser diferentes entre os entes da federação e suas instituições de ensino, pois cada sistema irá definir sua gestão democrática, cada qual sua respectiva circunscrição educacional.

     

    Obs.2: A gestão democrática do ensino tem como característica possibilitar a relação interativa e orgânica entre os sujeitos da instituição, a partir do estabelecimento de objetivos comuns assumidos por todos e de decisões coletivas.

  • LDB:

    ART. 14. OS SISTEMAS DE ENSINO DEFINIRÃO AS NORMAS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, DE ACORDO COM AS SUAS PECULIARIDADES

  • A LDB defende a gestão democrática, mas não a define. Esta é uma tarefa de cada sistema de ensino!

  • Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.