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Em nenhum lugar da LDB há menção que a escolha democrática dos dirigentes escolares é uma diretriz. Na lei inteira a única coisa relativa a "dirigentes" é:
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
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Lei 9.394, Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Já a escolha democrática dos dirigentes escolares, é parte integrante do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares que tem como objetivo contribuir para o fortalecimento dos mecanismos de democratização da escola, em especial do Conselho Escolar e dos processos de escolha de diretores por meio da análise dos desafios, limites e possibilidades da gestão democrática.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad5.pdf
Alguns de nós eram faca na caveira...
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É um princípio e não uma diretriz.
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Estes temas estão abarcados pela gestão democrática. Conforme a resposta da questão anterior, são temas definidos pela legislação de cada ente federativo e não pela LDB.
Fonte: Professor Rodrigo Bandeira
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Lei da Gestão Democrática é a 4.751...nada de LDB.