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ID
1414168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à LDB.

A gestão democrática do ensino público, na forma da lei, é um princípio orientador do desenvolvimento do ensino disposto na LDB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

  • LDB, Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

     II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

     III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

     V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; 

     VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     VII - valorização do profissional da educação escolar; 

     VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

     IX - garantia de padrão de qualidade; 

     X - valorização da experiência extra-escolar;

     XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. 

  • Lei 9.394, Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • A gestão democrática do ensino público, na forma da lei, é um princípio orientador do desenvolvimento do ensino disposto na LDB.

     

    Questão CERTA

     

    Lei 9.394, Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

     

  • LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ...VIII - gestão democrática do ensino público (tanto na escola pública como na privada), na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino (Distrital, Federal, Estadual, Municipal. Cada sistema de ensino estabelecerá regras próprias de ensino);

     

    Gestão democrática: a gestão pedagógica é que deve ser efetivamente democrática. O pedagógico vai determinar a forma de organização do conhecimento.

     

    CF/88. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ... VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

    Mazzilli (1996). A democratização da universidade, nessa perspectiva, significa atribuir o poder de decisão a quem a faz e ao Estado sua manutenção, o que implica garantia de acesso e de permanência, socialização da produção e da gestão (...) a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é apontada, nessa perspectiva, como critério de qualidade na concretização de um trabalho acadêmico assim referenciado. (p. 9).

     

    Pucci (1991, p.33-42). A expressão “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão” não deve ser considerada como uma fraseologia de efeito, mas deve ser um instrumento na direção da construção de uma universidade de um bom nível acadêmico, pública, autônoma, democrática, que efetivamente propicie a inclusão da maioria de acordo com suas necessidades concretas.

     

    Comentário dessa questão no Youtube:

     

    LDB LEI 9.394/96: CORREÇÃO DA QUESTÃO 06 DE 100 CESPE/UNB - PROF. HAMURABI MESSEDER
    https://www.youtube.com/watch?v=ZBz41r6JKFM

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com a LDBEN (9394/96): Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

  • Exatamente, a Gestão democrática é um dos princípios que norteiam o ensino público (art. 3.º, VIII).

    GABARITO: questão “certa”

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

    FÉ FOCO FORÇA

  • GABARITO:C.

    Princípios da Gestão Democrática - LDB n.9394

    Art. 12 da LDB define que a elaboração e a execução da proposta pedagógica é incumbência dos estabelecimentos de ensino, e não dos sistemas de ensino

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes:

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;