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ID
1414186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

                                                                                         Em 10 de outubro de 2013.

                                            Assunto: Pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013 referente à aquisição de lousas digitais interativas

                                                                                        Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,

1.    Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013, referente a compra de lousas digitais interativas com projetor acoplado e software, para equipar os auditórios das escolas da rede estadual de ensino, temos o prazer de justificar e informar a Vossa Senhoria que, após levantamento feito junto a diversos fabricantes e revendedores de lousas digitais interativas, as características indicadas no edital são as características que consideramos essenciais no que toca à qualidade técnica e pedagógica do equipamento.
2.    Existem inúmeras marcas de lousa interativa no mercado que fornecem a solução integrada, com vários modelos de videoprojeção de curta distância e lousa interativa, razão pela qual vimos pedir uma solução que seja integrada (fornecida pelo mesmo fabricante), como forma de facilitar o processo de instalação, operação, uso e manutenção pós-venda do equipamento. Estamos cientes de que, ao lidarmos com apenas uma marca, esses processos serão mais simples, em todos os níveis, dado que o fornecedor só terá de se remeter a um fabricante.
3.    Há variadas marcas presentes no mercado que possuem ferramentas de ensino de diferentes disciplinas otimizadas na lousa interativa. No edital, optamos por solicitar a ferramenta mais completa, pois queremos assegurar que os nossos professores e alunos tenham à disposição o melhor hardware e o melhor software para as aulas didáticas e pedagógicas.

Atenciosamente,
                        _____________________________
                                      Fulana de Tal
                    Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas

Considerando o documento oficial hipotético acima, julgue o item subsecutivo com referência à adequação da linguagem e do formato do texto, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

No documento em análise, o destinatário “Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,” deve ser substituído por “Ao Sr. Chefe do Núcleo Jurídico”, em razão do tipo de documento expedido.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com diferença de que seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Atenção, pessoal! Frequentemente isso é cobrado em prova.
    Exemplos:
    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração                                          Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

  • Ela está enviando a... { regência } 

  • No memorando, não há o uso de vocativo.

    Na questão, adicionando o "ao" antes do trecho "Senhor Chefe do Núcleo Jurídico ", transforma-se o citado trecho em destinatário, conforme padrão dos memorandos. Vale lembrar que nestes não se coloca o nome do destinatário, apenas Sr. ou Sra. + cargo.

  • memorando não tem vocativo

  • Tudo bem gente, mas alguem me explica o que o destinatario ta fazendo logo abaixo do assunto? Teria que vir antes... esta errado... O destinatario esta no ulgar do vocativo.....

  • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna (não há uso do VOCATIVO). Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

  • Apenas esclarecendo os comentários...

     

    Vocativo 

    O ofício possui vocativo obrigatoriamente. Já o memorando é de uso FACULTATIVO. Geralmente, aparece alinhado pelo parágrafo. No entanto, não existe padronização para a posição exata. Alguns órgãos optam por colocá-lo entre o parágrafo e o centro da folha. Embora seja de uso consagrado a vírgula, pode-se colocar dois-pontos após o vocativo.

    Ou seja: o vocativo no memorando não é obrigatório, mas também não é proibido, de modo que a sua aparição nesse documento oficial não o descaracteriza.

    "Comentário do Renato"