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ID
1415908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo ao conceito de atividade agrária.

No âmbito do direito agrário brasileiro, a atividade agrária é definida como processo produtivo de cultivo e criação por obra do homem e caracterizado essencialmente pela intervenção humana na terra, o que não se verifica na atividade extrativa e na industrial, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Para EMÍLIO ALBERTO MAYA GISCHKOW, atividade agrária é o resultado da atividade humana sobre a natureza, em participação funcional, condicionante do processo produtivo. Este autor ainda complementa sua lição aduzindo que a atividade agrária pode ser considerada sob os seguintes aspectos:


    a) Atividade imediata: tem por objeto a terra, em sentido lato, abrangendo a atuação humana em relação a todos os recursos da natureza;


    b) Os objetivos e instrumentos dessa atividade: compreende a preservação dos recursos naturais, a atividade extrativa de produtos inorgânicos e orgânicos, a captura de seres orgânicos (caça e pesca) e a atividade produtiva (agricultura e pecuária);


    c) Atividades conexas: como o transporte de produtos agrícolas, os processos industriais e as atividades lucrativas, ou seja, o comércio propriamente dito.

  • Para a doutrina, o conceito de "atividade agrária" é extraído do artigo 4, inciso I do Estatuto da Terra (L. 4.504/64), quando menciona que o imóvel rural é aquele destinado à exploração extrativa agrícola, pecuária e agroindustrial

     

    Ademais, segundo a teoria italiana da agrariedade, amplamente aceita pela doutrina brasileira, a atividade agrária teria como fator determinante o ciclo biológico da natureza, presente tanto na criação de animais como na criação de vegetais.

     

    Assim, penso que o erro da questão está em afirmar, primeiro, que a atividade extrativa não é agrária e, segundo, que a atividade agrária estaria essencialmente ligada unicamente à intervenção humana na terra, já que a teoria da agrariedade a correlaciona também à criação de animais.

     

    FONTE: Direito Agrário, Sinopses para Concursos, JUSPODIVM, ed. 2018, pg. 13/14.