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ID
1415953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

Entre as finalidades do princípio do poluidor-pagador, destaca-se a imposição ao poluidor da obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos ambientais causados.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Também conhecido como princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

    Fonte: aula demonstrativa de direito ambiental do site estrategia concursos.

  • Uma vez identificado o poluidor, ele deve arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais. Estabelece que aquele que utiliza de recurso ambiental e causa degradação (externalidades negativas) ambiental deve arcar com os custos para minimizá-la ou para recuperá-lo. Poluidor é toda pessoa física ou jurídica que causa direta ou indiretamente degradação ambiental. É preventivo (exige a prevenção do dano) e repressivo (ocorrendo danos o poluidor será responsável por sua reparação – responsabilidade objetiva). Tem previsão constitucional - art. 225, § 3º CF.  Fonte, resumo trf. 

  • Princípio do Poluidor-pagador 

    Ao promover a internalização das externalidades ambientais negativas, o princípio objetiva imputar ao poluidor ou potencial poluidor, o custo social da poluição por ele gerada. Sempre que os custos sociais externos (de prevenção, reparação e/ou repressão) que acompanham os processos produtivos (externalidades negativas) não são arcados pelos agentes econômicos (privatização de lucros), eles são suportados pela coletividade (socialização de perdas).

    Art. 4º, VII, da Lei 6938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente visará: à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    --> independe de comprovação de culpa = responsabilidade civil objetiva

  • Art. 225, caput, da CF/88. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


  • CERTA.


    O princípio do poluidor-pagador, considerado como fundamental na política ambiental, pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.


    Fonte: Direito Ambietal - Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé

  • Certo!

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

    Prof. Rosenval Júnior (Estratégia Concursos)

    Bons estudos a todos.

  • CERTO.

    O princípio do poluidor-pagador não desagua em direito de poluir, mas em obrigação de restaurar, se poluir.

    Bons estudos.

  • Princípio do Poluidor-Pagador: É instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez

    identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais, de

    tal sorte que o causador da poluição deverá arcar com os custos necessários à diminuição,

    eliminação ou neutralização do dano ambiental. O princípio NÃO se reduz à finalidade de somente

    compensar o dano ao meio ambiente, mas deve englobar os custos necessários para a precaução e

    prevenção dos danos, assim como a adequada repressão. Previsão: Art. 225, §3º CF e PNMA.

  • O princípio do poluidor-pagador encontra-se previsto no art. 4º, da Lei 6.938/81, veja:

     

    Lei 6.938/81

     

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

     

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    Sobre o referido princípio, leciona Frederico Amado:

     Por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos. Ele se volta principalmente aos grandes poluidores.

    (AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado - 5.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, pag. 207.)

     

    Desta forma, a assertiva está correta.