Questão CERTA.
De acordo com a cominação dos arts. 3° c/c art. 5°, IV da lei 9985/2000 (SNUC)
Art. 3oO Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 5oO SNUC será regido por diretrizes que:
IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
Além do art. 5º colacionado pela colega Bárbara, abaixo segue informação que eu reputo bastante importante sobre o tema.
A lei do SNUC permite a gestão de qualquer unidade de conservação por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que celebram termo de parceria com o Poder Público (entidade integrante do terceiro setor), desde que haja afinidade dos objetivos da OSCIP com os objetivos da UC (artigo 30 da Lei do SNUC).
Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
Fonte: Estratégia - prof. Thiago Leite.
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