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ID
1416178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.

É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

Alternativas
Comentários
  • Errei. Questão bem complicada.

    Gabarito da Banca: CERTO. 

    O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) e o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) editaram enunciados negando o cabimento do recurso adesivo no procedimento dos juizados.

    Enunciado FONAJE 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.

    Enunciado FONAJEF 59 - Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

    Mas,  CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública- Uma Abordagem Crítica. 6ª Edição. 2010. Lumen Juris Editora. Páginas 126/135.

    é possível a interposição de recurso adesivo nos Juizados Especiais Cíveis. O entendimento contrário (...) leva ao absurdo de incentivar a interposição de recursos que, a se aceitar o cabimento da interposição adesiva, não seriam ajuizados.

    Entendê-lo inadmissível acaba, pois, por incentivar a litigiosidade, fazendo com que prossiga um processo que já poderia ter chegado ao seu termo final por ter nele sido proferida uma sentença que agrada a ambas as partes.

  • É cabível?

  • Questão estranha! Estou esperando um fundamento mais sólido. A doutrina do Câmara tem mais autoridade que o FONAJE?

  • Posição de doutrinador vale mais que a Lei que enumera os recursos cabíveis e o Enunciado que veda o Recurso Adesivo?

  • " Não se tem admitido o recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais. Esse entendimento tem sido estendido para o âmbito dos Juizados Federais. Realmente, assim está redigido o Enunciado 59 do Fonajef: Não cabe Recurso Adesivo nos Juizados Especiais Federais. Não é correto esse entendimento. Parte -se da falsa premissa de que o recurso seria contrário à economia e à celeridade processuais. Na verdade, longe de atentar contra tais princípios, o recurso adesivo está afinado com eles(...)". (A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 2014, PÁG. 832).

  • Acho que o ponto não é o entendimento doutrinário valer mais do que o enunciado, o fato é que o enunciado quer restringir um direito, o que, no meu entendimento, só a lei poderia fazer, ou um entendimento jurisprudencial bem solidificado, talvez... 

  • Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

    Provavelmente com base nestes entendimentos doutrinários, a banca considerou a afirmativa como correta.
  • O “recurso inominado” adesivo

    A posição prevalente na jurisprudência construída sob a vigência do CPC/73 não admitia a utilização da via adesiva de interposição do “recurso inominado”, por conta da aplicação dos princípios fundamentais dos recursos, especialmente da taxatividade. Na visão da ampla maioria dos julgadores, a falta de autorização expressa no art. 500 do CPC/73, que tratava do tema, impediria o ajuizamento do “recurso inominado” adesivo. Apesar da qualidade dos fundamentos apontados, entendemos, tanto no regime anterior como no atual, ser cabível a interposição adesiva do “recurso inominado”. Por um lado, como já tivemos a oportunidade de salientar, a natureza jurídica do “recurso inominado” é de apelação.

    Manual Dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática - Felippe Borring Rocha - 8ª Ed - Editora  Gen-Atlas - 2016 - Pags 258

     

     

  • ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC)

  • ler comentários do professor

     

  • Para quem não é assinante = comentário do professor :

     

    "Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

    Provavelmente com base nestes entendimentos doutrinários, a banca considerou a afirmativa como correta".

  • Nessa outra questão a banca julgou a mesma redação como errada:

     

    Q101557  - Direito Processual Civil - CPC 1973 - Juizado Especial Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz

    Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei pertinente, assinale a opção correta.

     a) No juizado especial cível, o réu poderá deduzir pedido contraposto formulado nos limites da lei de regência, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia, em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial. (GABARITO)

     b) O princípio da identidade física do juiz tem aplicação ao processo em trâmite nos juizados especiais cíveis, impondo ao juiz que realizar a audiência de instrução e julgamento o dever de proferir a sentença de mérito, em face de sua vinculação com o processo. Assim, é nula a sentença proferida por magistrado que substitui o anterior que concluiu a instrução do processo.

     c) Compete ao STF processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz que atua na instância recursal do juizado especial cível, que, segundo a sua lei de regência, não comporta recurso de qualquer espécie.

     d) Por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às ações que se processam perante os juizados especiais cíveis, quando houver sucumbência recíproca dos litigantes, é admissível o recurso adesivo interposto pelo recorrido, assim que intimado para apresentar contra- razões ao recurso da parte contrária

  • Na prática, tenta lá um recurso adesivo no juizado especial para ver o que acontece! Vai ser rejeitado com gosto...juiz vai pensar que você está insano! Ademais, se tem entendimento em FONAJE e a própria banca já decidiu o contrário, conforme já acostado pela colega Carol, por que não seguir o raciocínio dominante?

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

  • VÁRIOS JULGADOS QUE NEGAM A POSSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PREPARO NÃO RECOLHIDO. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 88 DO FONAJE. 1. No microssistema dos Juizados Especiais a Lei n.º 9.099/95 determina que o prazo máximo para recolhimento ou complementação do preparo será de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir da interposição do recurso inominado. (TJ-RO - RI: 70088596120188220002 RO 7008859-61.2018.822.0002, Data de Julgamento: 22/07/2019).

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. FUNÇÃO PEDAGÓGICA E RESSARCITÓRIA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA ESFERA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECUSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. "O 'quantum' da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada". (TJ-SC - RI: 01353852520138240064 São José 0135385-25.2013.8.24.0064, Relator: Marcelo Pizolati, Data de Julgamento: 04/07/2019, Primeira Turma de Recursos - Capital).

    RECURSO INOMINADO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA A ÁRBITRO DE FUTEBOL. FRATURAS NAS COSTELAS. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00. MANUTENÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71007903685, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 18/09/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: 71007903685 RS, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Data de Julgamento: 18/09/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/09/2018)

  • Lembro da época em que advogava.

    Tive uma ação no JESPcível e combinei com o advogado da outra parte que não haveria recurso de nenhuma das partes. O que aconteceu? O filho da p... recorreu. A petição de recurso tinha sido protocolada às 17h55, ou seja, para não dar tempo de eu recorrer. Apresentei recurso adesivo e o que ele alegou nas contrarrazões? Não é cabível Recurso Adesivo no Juizado Especial.

    Ainda bem que essa alegação foi rejeitada, se não estaria em maus lençóis com meu cliente. Não requeri litigância de má-fé porque não tinha provas do combinado, pois foi apenas na palavra. A partir de então, qualquer coisa que combinava com advogado da parte adversa, registrava.

  • Para Luiz Fux, o recurso inominado, nos JEC, "conspira em favor da economia processual e de uma 'conciliação por meio da persuasão'";