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ID
1416181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.

Segundo o atual entendimento do STF, é possível impetrar mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito de juizado especial, uma vez que não há previsão de cabimento de agravo de instrumento na lei que dispõe sobre esse tipo de juizado.

Alternativas
Comentários
  • Sei que a questão é sobre JEC, mas apenas para complementar a questão para o caso dos Juizados Federais:

    "Como no juizado especial federal não há uma instância nacional que possa unificar o entendimento em matéria processual, já que nos termos da súmula 43 da Turma Nacional de Unificação, não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual, é importante que o candidato se atenha as duas hipóteses já pacificadas, quais sejam: é cabível o agravo de instrumento contra cautelares e antecipações de tutela; e é cabível o mandado de segurança de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. Lembrando, por fim, que a competência para o julgamento do writ é da Turma Recursal".

    http://blog.ebeji.com.br/recorribilidade-das-decisoes-interlocutorias-no-juizado-especial-federal/

    Caso esteja confundido alguém, por favor avisem que edito o comentário. Bons estudos!

  • ENUNCIADO 62 – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais. 

    Estaria, desse modo, o referido Enunciado em desacordo com o posicionamento do STF?

  • QUESTÃO DO ANO DE 2014...vide jurisprudência atualizada

     

    Pergunta ao Alexandre Câmara !!!  Num f@@##...

     

    Q472057

    Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.


    É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

  • ESSES EXAMINADORES DA CESPE TEM PROBLEMAS DE DISTURBIOS DE PERSONALIDADE SÓ PODE 

  • Nesse caso as interlocutórias são irrecorríveis mesmo.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=108449

     

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE Nº 576.847. 1. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 não são passíveis de mandado de segurança. Precedente: RE n. 576.847-RG, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, DJe de 7/08/2009, RE nº 531.531/RS-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13/8/09, e AI n° 760.025/RS, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 16/12/10. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DE RECURSO INCIDENTAL SEMELHANTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INCIDENTAL NÃO PRECLUSIVA QUE SOMENTE PODE SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO INONIMADO CONTRA A SENTENÇA A SER PROFERIDA, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI 9.099/95. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 são em regra irrecorríveis, em atenção ao princípio da oralidade e celeridade que o orientam. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo do agravo de instrumento, não previsto pela lei de regência.” 3. Agravo regimental desprovido.

    (ARE 704232 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)

  • Trechos de um julgado do STF

     

    [...] indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, por inadequação da via eleita, uma vez que este instrumento é incabível no âmbito dos juizados especiais federais para impugnação das decisões interlocutórias (documento eletrônico 20) [...]

     

    [...] O Pretório Excelso pacificou a questão, no sentido do não cabimento da estreita via do mandado de segurança em sede dos juizados especiais para impugnação das decisões interlocutórias, conforme ementas de elucidativos julgados:

     

    [...] Ressalta-se, por fim, que os Ministros desta Corte ao analisarem questão similar no RE 576.847-RG/BA, Tema 77 da Sistemática da Repercussão Geral, Relator Ministro Eros Grau, reconheceram a existência de repercussão geral e reafirmaram a jurisprudência pacífica desta Corte quanto ao não cabimento de mandado de segurança nos juizados especiais estaduais para questionar decisão interlocutória. Por oportuno, transcrevo a ementa do referido julgado: CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA TURMA RECURSAL. REPERCUSSÃO GERAL. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2018. Ministro Ricardo Lewandowski Relator.

     

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/631886473/recurso-extraordinario-com-agravo-are-1084069-sp-sao-paulo

  • Em contrapartida o STJ caminha para outro lado.

    Veja as 16 teses divulgadas pelo STJ sobre juizados especiais:

    [...]

    8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

    9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

    [...] fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-02/stj-divulga-16-entendimentos-corte-juizados-especiais

    S. 376 do STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    GABARITO: ERRADO

  • A questão trata especificamente da interposição de mandado de segurança em substituição ao recurso de agravo, que não é cabível segundo entendimento do STF. Deve-se interpretar o enunciado nesse sentido, razão pela qual está incorreto.

    Em outros casos o mandado de segurança é cabível nos juizados especiais, conforme enunciado do FONAJE:

    Enunciado 62: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

  • PARA QM VAI FAZER O TJAM 2019

    REGIMENTO INTERNO DO TJAM

    §9.º A Turma Recursal é igualmente competente para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos Juízes dos Juizados Especiais, os conflitos de competência entre Juízes de Juizados Especiais, os incidentes de impedimento e suspeição de seus membros, do representante do Ministério Público que oficiar perante a turma recursal, bem como de Juízes e de Promotores de Justiça que atuarem nas varas dos Juizados Especiais e a restauração de autos. (Redação dada pela LC 178/2017)

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens. No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio,vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.

    certo

  • Tese fixada em Rep. Geral tema 77 - Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.