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CPC Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
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Resposta de acordo com o novo CPC (2015):
Artigo 969: A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
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Item correto. A regra é a de que o mero ajuizamento da ação rescisória não tem o condão de paralisar o cumprimento da decisão transitada em julgado.
Contudo, o juiz pode deferir tutela provisória requerida pelo autor para suspender o cumprimento de sentença na origem.
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.