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Errado. O CMN nunca teve a competência para conhecer e, muito menos, para julgar recursos contra decisões do Banco Central relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial,
de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, conforme está claro no inciso XXVI do Art. 3o da LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964: "Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central, exceto os recursos relativos
à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais
estrangeiros e de crédito rural e industrial".
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Errado. estava certo até falar sobre crédito rural, capitais estrangeiros e credito industrial. Nada a ver essa porra
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Atribuições:
Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Recursos de penalidades examinados:
• relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
• relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
• referentes à adoção de medidas cautelares;
• referentes à desclassifcação e à descaracteriza- ção de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO;
• das decisões do Coaf “Conselho de Controle de Atividades Financeiras” relativas às aplicações de penas administrativas.
Compete ainda apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos.
Apostila de Conhecimentos Bancários do GranCursos - Prof. Cid Roberto
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Olhem como o CESPE é ardiloso. o CRSF foi criado pelo decreto 91.152/85, ou seja, na época do Sarney, bem antes do plano real!!! E tirando isso, todo o resto está certo, conforme o art. 81 da lei 9069 (que é a do plano REAL):
Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152/85. Com o advento da Lei nº 9.069/95, que criou o Plano Real e reestruturou o sistema monetário nacional, as atribuições que antes eram de competência do Conselho Monetário Nacional foram transferidas para o CRSFN, que ficou responsável por julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial. - Ou seja, CRSFN foi criado em 85 e no Plano Real, teve suas atribuições modificadas (não foi instituído no Plano Real).
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Lei 9.069/95
Art. 81. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo , a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BC e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes
Bons Estudos.
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De segundo grau e em última instância
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Questão correta, exceto pelo fato de que ele foi instituido em 1985, e nao no plano real em 94