Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994)
Banco múltiplo com carteira comercial: Instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Para captar depósito a vista deve ter a carteira comercial.
Administradoras de consórcio: Pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio. Sua constituição deve ser autorizada pelo BCB.
Portanto, a afirmativa está incorreta.
O ponto chave da questão é que a administração de grupos de consórcio é atividade privativa de administradoras de consórcio. Nenhuma outra instituição pode administrar consórcios.
Quanto ao exemplo dado por um colega, em relação ao Banrisul, isso ocorre porque dentro do Conglomerado Banrisul (conjunto de instituições do grupo) há uma Administradora de Consórcios.
O mesmo se repete com a maior parte dos grandes bancos. Ou seja, quando o gerente te oferece um consórcio, ele não é administrado pelo banco, mas pela administradora de consórcios que pertence ao grupo.