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ID
1417333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Logística

Acerca dos sistemas brasileiros de transporte e das políticas públicas voltadas para esse setor, julgue os itens subsequentes.

Apesar de a Agência Nacional de Aviação Civil, criada pela Lei n.º 11.182/2005 e regulamentada pelo Decreto n.º 5.731/2006, regular a aviação civil, a infraestrutura aeronáutica e a aeroportuária, o Departamento de Aviação Civil continua responsável pela fiscalização do setor aéreo.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.182

    Art. 2º Compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes

    Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e

    aeroportuária.

  • No caso do transporte aéreo, a reformulação do aparato institucional responsável por sua regulação somente ocorreu em 2005, com a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pela Lei nº11.182. A nova Agência substituiu o Departamento de Aviação Civil (DAC) como autoridade de aviação civil e regulador do transporte aéreo no país. O DAC foi um departamento integrante da estrutura administrativa do Ministério da Aeronáutica até 1999.

    Fonte: site da ANAC

  • Complementando os comentários dos colegas: 


    O Decreto 5.731/2006, dispõe sobre a instalação e estrutura organizacional da ANAC e aprova seu regulamento


            Art. 3o  O regimento interno da ANAC será aprovado pela Diretoria e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

            Art. 4o  A partir da data da publicação deste Decreto, fica a ANAC investida no exercício pleno de suas atribuições, cabendo-lhe exercer o controle sobre todas as atividades, contratos de concessão e permissão e autorizações de serviços aéreos, celebrados por órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União.

            § 1o  Até que seja decretada a extinção do Departamento de Aviação Civil - DAC e demais unidades do Comando da Aeronáutica que tiveram suas atribuições absorvidas pela ANAC, nos termos do art. 42 da Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005, e observado o prazo de que trata o § 5o do art. 14 deste Decreto, as atribuições referidas no caput serão exercidas com o auxílio daquelas unidades, sob a coordenação da ANAC.

            § 2o  As unidades referidas no § 1o prestarão todo o apoio necessário ao adequado funcionamento da ANAC, até que seja concluído o inventário e declarada a extinção dessas unidades.

            § 3o  Decretada a extinção do DAC e das unidades que tiveram suas atividades absorvidas, totalmente ou em parte, pela ANAC, serão remanejados para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão todos os cargos comissionados e gratificações a eles alocados.


    E acrescentando, a Lei 11.182/2005 que cria a ANAC e dá outras providências:


    Art. 7o O Poder Executivo instalará a ANAC, mediante a aprovação de seu regulamento e estrutura organizacional, por decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei.

    Parágrafo único. A edição do regulamento investirá a ANAC no exercício de suas atribuições.