SóProvas


ID
1417369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens de 131 a 137, referentes ao Sistema Nacional de Trânsito, à educação e segurança de trânsito e à terminologia adotada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por intermédio de resolução, o CONTRAN recomenda às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres que, por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.

Alternativas
Comentários
  • É o que consta na Resolução nº 18/98 do Contran.

    Gabarito: Certo

  •  Resolução nº 18/98 do Contran:

    Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia , nas rodovias.


  • NOVIDADES PARA 2016

    PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 156, de 2015

    Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) para tornar obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.

     

    Multa R$ 85,13

     

    Pontos: 4

    Sancionada no último dia 25 pelo presidente em exercício Michel Temer.

     

    Fiquem com Deus!

  • Temer querendo aumentar o orçamento da União hahaha. Belo bizu, Montanhista.

  • Entra em vigor hoje essa lei, 08 de Julho de 2016, comentada pelo @montanhista

  • agora virou lei

     

  • Gab-C

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

     

    INFRAÇÃO 

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

            I - deixar de manter acesa a luz baixa:

            a) durante a noite;

            b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

            c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

            d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

     

            Infração - média;  4 PONTOS

            Penalidade - multa.   R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

  • Lei 13.290/2016 - Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo.

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: Na época que o item foi elaborado não era uma obrigação e sim uma faculdade como dizia a resolução 18/98 do CONTRAN: Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.

    Agora com a vinda da lei 13.290/2016 se tornou obrigatória o uso do faróis acessos durante o dia conforme o art. 40, I, CTB.

    Lembrando que o dispositivo só fala em luz baixa durante o dia nas RODOVIAS nada diz sobre as ESTRADAS. Como não se pode fazer analogia in malam partem cometerá a infração somente nas RODOVIAS.

  • CERTO

     

    Atenção para as atualizações constantes da Lei 13.290/16. Hoje o uso de faróis nas rodovias é OBRIGATÓRIO! Caso o artigo seja desrespeitado, MULTA REAJUSTADA para o valor de R$ 130,16.

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

            I - deixar de manter acesa a luz baixa:

            a) durante a noite;

            b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Infração - média;

            Penalidade - multa

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias

     

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos)

     

     

  • Agora o CTB :)

  • Não fazia idéia, mas acertei.... pensa comigo:

    Farol alto so tem UMA SITUAÇÃO que usa... e de noite...

    Logo, se não é alto, é baixo... consequentemente,...

    ;-)

  • Gab. 110% CORRETO.

     

    À data da questão, o CONTRAN de fato recomendava a utilização do farol baixo nessas situações. Porém, passou a vigorar a lei abaixo, tornado obrigatório o uso do farol baixo, durante o dia, em rodovias.

     

    LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016.

    Art. 40

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Salienta-se que a lei está, até a data desse comentário, em vigor.

     

  • É essa questão deveria ser considerada desatualizada, ou estou falando besteira?

  • tanto que virou lei

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Estaria certa se o verbo em questão fosse RECOMENDAVA [...], ( passado )

    Temos que responder questão com base no aqui e agora. Hoje é obrigatório (e não recomendado) o uso de farol com luz baixa nas rodovias por quaisquer veículos!!

  • Mais alguém fazendo essa questão em 2017?

    Atentar que o uso da luz baixa dos faróis durante o dia nas rodovias agora é OBRIGATÓRIO.

    O que é impossível para os homens, é possível para Deus.

  • Art. 40 ctb 

     

    Trata-se de determinação e não recomendaçao !!!!

     

    Hoje essa questão estaria errada 

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • Inicialmente, é importante destacar que o art. 1º da Resolução nº 18/98 do CONTRAN, recomenda às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias.

    A resolução nº 18/98 encontra-se em vigor, mas ocorre que a Lei nº 13.290/2016 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e deu nova redação ao inciso I do art. 40, determinando que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

    Cabe ressaltar que, após a entrada em vigor dessa determinação, algumas decisões judiciais suspenderam a obrigatoriedade do uso do farol, durante o dia, nas rodovias, mas essas decisões foram revogadas e, atualmente (julho de 2017), o inciso I do art. 40 está em vigor e o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante o dia, nas rodovias.

  • Segundo o DENATRAN o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”

    Lembrando a diferença entre luz baixa e luz de posição, conforme descrito no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro:

    Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

    Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

  • agora é lei!!

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; 

     

    Infração média

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;        

     

  • Atualmente, A nova redação do parágrafo segundo é que está valendo

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.

    IV - (revogado);

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    NOVIDADES (LEI 14.071/20)

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

  • pessoal... a 14.071/20 ainda não está em vigência, cuidado como vai levar isso para a prova. o conselho é observar o enunciado da questão; se "de acordo com o CTB" ou se "de acordo com a lei 14.071/20" pra não cair na pegadinha
  • RESOLUÇÃO 806 TRATA DISSO EM SEU ANEXO, NO MÊS DE JANEIRO.

  • Art. 40.§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (2020)

  • errei pq a questão diz: Motivar os motoristas a ligarem o farol, não tem essa de motivar, campanha educativa, é lei ué... questão desatualizada para os dias de hoje!
  • RESOLUÇÃO 806/20

    Art. 2o A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá

    como mensagem "NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE

    SALVA VIDAS", que deverá ser divulgada pelos órgãos e

    entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 3o A mensagem de que trata o art. 2o deverá ser

    veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em

    toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de

    produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.