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É o que consta na Resolução nº 18/98
do Contran.
Gabarito: Certo
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Resolução nº 18/98 do Contran:
Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com
circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas,
motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia , nas
rodovias.
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NOVIDADES PARA 2016
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 156, de 2015
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/1997) para tornar obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia.
Multa R$ 85,13
Pontos: 4
Sancionada no último dia 25 pelo presidente em exercício Michel Temer.
Fiquem com Deus!
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Temer querendo aumentar o orçamento da União hahaha. Belo bizu, Montanhista.
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Entra em vigor hoje essa lei, 08 de Julho de 2016, comentada pelo @montanhista
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agora virou lei
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Gab-C
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)
INFRAÇÃO
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
Infração - média; 4 PONTOS
Penalidade - multa. R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
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Lei 13.290/2016 - Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo.
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GABARITO CORRETO.
Comentário: Na época que o item foi elaborado não era uma obrigação e sim uma faculdade como dizia a resolução 18/98 do CONTRAN: Art.1º. Recomendar às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia, nas rodovias.
Agora com a vinda da lei 13.290/2016 se tornou obrigatória o uso do faróis acessos durante o dia conforme o art. 40, I, CTB.
Lembrando que o dispositivo só fala em luz baixa durante o dia nas RODOVIAS nada diz sobre as ESTRADAS. Como não se pode fazer analogia in malam partem cometerá a infração somente nas RODOVIAS.
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CERTO
Atenção para as atualizações constantes da Lei 13.290/16. Hoje o uso de faróis nas rodovias é OBRIGATÓRIO! Caso o artigo seja desrespeitado, MULTA REAJUSTADA para o valor de R$ 130,16.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Infração - média;
Penalidade - multa
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos)
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Agora o CTB :)
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Não fazia idéia, mas acertei.... pensa comigo:
Farol alto so tem UMA SITUAÇÃO que usa... e de noite...
Logo, se não é alto, é baixo... consequentemente,...
;-)
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Gab. 110% CORRETO.
À data da questão, o CONTRAN de fato recomendava a utilização do farol baixo nessas situações. Porém, passou a vigorar a lei abaixo, tornado obrigatório o uso do farol baixo, durante o dia, em rodovias.
LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Art. 40
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Salienta-se que a lei está, até a data desse comentário, em vigor.
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É essa questão deveria ser considerada desatualizada, ou estou falando besteira?
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tanto que virou lei
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Estaria certa se o verbo em questão fosse RECOMENDAVA [...], ( passado )
Temos que responder questão com base no aqui e agora. Hoje é obrigatório (e não recomendado) o uso de farol com luz baixa nas rodovias por quaisquer veículos!!
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Mais alguém fazendo essa questão em 2017?
Atentar que o uso da luz baixa dos faróis durante o dia nas rodovias agora é OBRIGATÓRIO.
O que é impossível para os homens, é possível para Deus.
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Art. 40 ctb
Trata-se de determinação e não recomendaçao !!!!
Hoje essa questão estaria errada
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Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.
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Inicialmente,
é importante destacar que o art. 1º da Resolução nº 18/98 do
CONTRAN, recomenda
às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por
meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo
aceso, durante o dia, nas rodovias.
A resolução nº
18/98 encontra-se em vigor, mas ocorre que a Lei nº 13.290/2016 alterou o Código de
Trânsito Brasileiro e deu nova redação ao inciso I do art. 40, determinando que
o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz
baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação
pública e nas rodovias.
Cabe ressaltar que,
após a entrada em vigor dessa determinação, algumas decisões judiciais
suspenderam a obrigatoriedade do uso do farol, durante o dia, nas rodovias, mas
essas decisões foram revogadas e, atualmente (julho de 2017), o inciso I do
art. 40 está em vigor e o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo,
utilizando luz baixa, durante o dia, nas rodovias.
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Segundo o DENATRAN o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”
Lembrando a diferença entre luz baixa e luz de posição, conforme descrito no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro:
Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
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agora é lei!!
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Infração média
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
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Atualmente, A nova redação do parágrafo segundo é que está valendo
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
NOVIDADES (LEI 14.071/20)
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
IV - (revogado);
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
NOVIDADES (LEI 14.071/20)
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
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pessoal... a 14.071/20 ainda não está em vigência, cuidado como vai levar isso para a prova.
o conselho é observar o enunciado da questão; se "de acordo com o CTB" ou se "de acordo com a lei 14.071/20" pra não cair na pegadinha
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RESOLUÇÃO 806 TRATA DISSO EM SEU ANEXO, NO MÊS DE JANEIRO.
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Art. 40.§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (2020)
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errei pq a questão diz: Motivar os motoristas a ligarem o farol, não tem essa de motivar, campanha educativa, é lei ué... questão desatualizada para os dias de hoje!
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RESOLUÇÃO 806/20
Art. 2o A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá
como mensagem "NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE
SALVA VIDAS", que deverá ser divulgada pelos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 3o A mensagem de que trata o art. 2o deverá ser
veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em
toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de
produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.