No site do DNIT, que é a autarquia responsavel pelo SNV não há referência ao modal aeroviário, no entanto na lei que dispõe sobre o SNV ( http://www.dnit.gov.br/download/sistema-nacional-de-viacao/pnv-lei-5.917/lei-12379-snv.pdf) o terceiro artigo deixa clara a não exclusão do modal aeroviário.
1. Qual a função do DNIT?
A
autarquia tem por objetivo implementar a política de infraestrutura do
Sistema Federal de Viação, compreendendo sua operação, manutenção,
restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação mediante
construção de novas vias e terminais. Os recursos para a execução das
obras são da União. Ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a
jurisdição do Ministério dos Transportes, das vias navegáveis, ferrovias
e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de interface
intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres.
Além
disso, o DNIT, é o órgão da União competente para exercer as
atribuições elencadas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro: nas
rodovias federais, ele é responsável pela aplicação de multas por
excesso de peso e ou de velocidade, por meio dos postos de pesagem e das
lombadas eletrônicas.
Art. 3
o O Sistema Federal de Viação - SFV é composto pelos seguintes subsistemas:
I - Subsistema Rodoviário Federal;
II - Subsistema Ferroviário Federal;
III - Subsistema Aquaviário Federal; e
IV - Subsistema Aeroviário Federal.