Certo
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 338, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Art. 3º A atenção à saúde na saúde suplementar deverá observar os seguintes princípios:
I - ateção multiprofissional;
II - integralidade das ações respeitando a segmentação contratada;
III - incorporação de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, bem como de estímulo ao parto normal;
IV - uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e gestão em saúde; e
V - adoção de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos mentais, visando o aumento de sua autonomia.
Parágrafo único. Os princípios estabelecidos neste artigo devem ser observados em todos os níveis de complexidade da atenção, respeitando-se as segmentações contratadas, visando à promoção da saúde, à prevenção de riscos e doenças, ao diagnóstico, ao tratamento,à recuperação e à reabilitação.
a Resolução Normativa RN no 428 de 07 de novembro de 2017 revoga as anteriores
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.
Incluindo-se a RN 338 de 21 de outubro de 2013.
Entretanto, não houve alteração dos princípios da atenção à saúde na Saúde Suplementar.