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Lei 9263/96 - Planejamento Familiar.
Estabelece sobre o processo de esterilização que:
Embora não haja restrição de gênero, pois tanto homens como mulheres poderão buscá-la, há um cabedal de exigências ao paciente: além da capacidade civil, impõe-se a idade superior a 25 anos ou, no mínimo, existência de dois filhos vivos. Caso preencha essa condição, ainda será observado pelo prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a realização da cirurgia, período no qual será acompanhado por equipe multidisciplinar, visando desencorajá-lo à “esterilização precoce”. Não bastasse, caso o paciente seja casado, haverá mais um entrave burocrático: a lei traz, no parágrafo 5º de seu artigo 10, a exigência de autorização expressa do cônjuge na vigência da sociedade conjugal.
Com DEUS a jornada valerá a pena!
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Gabarito: Errado.
Complementando
De acordo com a LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
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Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
§ 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.