SóProvas


ID
1417798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Com relação ao planejamento familiar e à saúde da mulher e da criança, julgue o item subsecutivo.

Por consistirem em assunto referente aos direitos dos cidadãos brasileiros, as ações ligadas ao planejamento familiar não podem ser efetivadas mediante ajuda de capital estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8080 - ERRADO

    “Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de EMPRESAS ou de CAPITAL ESTRANGEIRO  na assistência à saúde nos seguintes casos:    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;

  • Gabarito Errado -  Lei 8080/90 - Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015

    Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:  

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; 

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: 

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e 

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; 

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

    IV - demais casos previstos em legislação específica. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

  • Lei 9.263/96:

    Art. 7º - É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar, desde que autorizada, fiscalizada e controlada pelo órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9263.htm