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para que ocorra a extradição, o fato pelo qual a pessoa está sendo julgada/condenada/ deve ser crime em ambos os países.
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Um dos requisitos para que o Brasil conceda a extradição é a chamada “dupla tipicidade”, ou seja, que o fato seja considerado crime no Estado estrangeiro de origem e também aqui no Brasil. Esse requisito está previsto no art. 77 do Estatuto do Estrangeiro:
Art. 77. Não se concederá a extradição quando:
II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
A "dupla tipicidade" significa que somente haverá extradição se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punida no Brasil quanto no Estado requerente (importa a conduta praticada e não a designação formal do tipo penal, que pode ser diversa nos dois Países).
Desta forma, o fato deve ser crime nos dois Países, não podendo ser crime em um e contravenção em outro, por exemplo, sob pena de não ser possível a extradição.
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EXTRADIÇÃO E DUPLA TIPICIDADE
O postulado da dupla tipicidade – por constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente, sendo irrelevante, para esse específico efeito, a eventual variação terminológica registrada nas leis penais em confronto.
GABARITO: CERTO
Fonte: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=1669864&tipoApp=RTF
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"Dupla Tipicidade"------> CRIME AQUI, CRIME LÁ
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“dupla tipicidade”
Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.
Não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente: Não será concedida a extradição.
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Isso mesmo! O princípio ou postulado da dupla tipicidade prega que a extradição só será concedida se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente.
Art. 82. Não se concederá a extradição quando:
II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
Trata-se de um importante requisito, sem o qual a extradição não poderá ocorrer.
Resposta: c