SóProvas


ID
1418386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança

Com referência às políticas de desarmamento e controle de armas de fogo, julgue o item a seguir.

Os integrantes das guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

       § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.


    Observe que a questão generalizou,mas depende do número de habitantes.

  • Em regra não podem as guardas municipais portar arma de fogo fora do serviço, salvo os casos previstos na legislação destacando - se que a questão se referiu apenas à regra.

  • Toda regra a uma exceção!

    Nunca vai pela lógica!

     

  • No que se refere a GUARDAS MUNICIPAIS, há de se observar o seguinte:

     

    Municípios com população menor que 50 mil habitantes - O GUARDA NÃO PODE PORTAR, SE QUER, EM SERVIÇO.

     

    Municípios com mais de 50 mil e até 500 mil habitantes  -  PODE PORTAR SÓ EM SERVIÇO

     

    Municípios com mais de 500 mil habitantes  -  PODE PORTAR FORA DE SERVIÇO, MAS SÓ NO ESTADO QUE O MUNICÍPIO INTEGRA.

      

     

     

  • Questão

     

    Os integrantes das guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

     

     

     

     

    1 - Parte: Os integrantes das guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular (Correto)

    Como todo brasileiro tem o direito de portar, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por lei.

     

     

    2 - Parte: Ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

    O erro é justamente esse "fornecido pela instituição" pois a lei é clara que somento em serviço.

     

     

    GCM NÃO PODE PORTA A arma da corporação fora do serviço, mas pode portar arma de propriedade particular. (CORRETO) 

  • Questão desatualizada?

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-06/stf-decide-que-guardas-municipais-podem-portar-armas-de-fogo

  •  1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                       

  • creio que a questão esteja sim desatualizada, porquanto existe uma liminar do ministro STF Alexandre de Moraes, liberando indistintamente, inclusive o porte fora de serviço.

    stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862

  • Questão desatualizada:

    segunda-feira, 1 de março de 2021

    O plenário do STF autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais, sem distinção da quantidade de habitantes.

    Por maioria, os ministros invalidaram dispositivos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permitem o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço.