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Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
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DECRETO Nº 5.123
Art 2º
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§ 2o Serão registradas no Comando do Exército e cadastradas no SIGMA:
I - as armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores; e
II - as armas de fogo das representações diplomáticas.
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Questão anulável ... e se a arma do colecionador for de uso permitido e se o colecionador for policial federal ? a questão deixa margem hipotética .
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ATENÇÃO!!!!
A LEI 10.826 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO), NÃO TRAZ A FIGURA DO REPRESENTANTE DIPLOMÁTICO... OU SEJA, QUEM ESTUDOU A REFERIDA LEI, ERRARIA A QUESTÃO... O QUE ACONTECEU COMIGO...
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Revogado pelo Decreto nº 9.785, de 2019.