POLÍCIA FEDERAL:
- Expede certificado de registro de arma de fogo (CRAF de arma) e certificado de registro provisório de arma de fogo.
- Concede autorização de porte de arma de fogo de USO PERMITIDO.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA:
- Autoriza o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
- Supervisiona a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais.
- Disciplina a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
COMANDO DO EXÉRCITO:
- Registra as armas de fogo de USO RESTRITO.
- Autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de USO RESTRITO.
- Faz a destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas das armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, após o encaminhamento pelo JUIZ [E NÃO POLÍCIA FEDERAL!].
- Registra e concede porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional
- Autoriza e fiscaliza a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
CESPE - 2018 - ABIN - AGENTE DE INTELIGÊNCIA - É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito. CERTO.