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O direito penal clássico apenas se preocupada com a pena e o crime.
Salvo melhor juízo, esse trinômio é mais estudado pela criminologia
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O objeto da Criminologia está dividido em quatro vertentes : Delito, delinquente, vítima e controle social
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O direito penal em sua vertente clássica dava os primeiros passos na análise criminal. Restava muito pouco a ser analisado senão o delito e suas características. Logo em seguida surgiram estiosos da teoria positiva da criminologia, dentre eles Cesare Lombroso ( pai da Criminologia) o qual utilizava metodologia e cientificidade para analisar não apenas o crime, mas o delinquente, sendo seguido por Henrico Ferri e Rafael Garófalo. Em seguida com a criminologia crítica moderna aderiram estudos do comportamento da vítima e seu papel no contexto do delito. Mais um pouco a frente outras escolas introduziram o controle social nas vertentes da criminologia. Atualmente a sequência DELITO, DELINQUENTE, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL fazem parte do objeto de estudo da criminologia.
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GABARITO: Errado!
É preciso ter cuidado para não confundir com os objetos de estudo da criminologia. O Direito Penal é uma ciência normativa, focada no delito e na sanção a ele estabelecida. Foi o inconformismo com esse legalismo que levou ao surgimento da criminologia, a qual estuda a vítima, o deliquente, o crime e o controle social.
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Na época de Beccaria ("dos delitos e das penas”, 1764 - criminologia clássica), a investigação era apenas em relação ao delito. Com o surgimento da Escola Positiva o objeto da Criminologia passou a ser o delinquente, havendo no sec. XX a ampliação do objeto, ao adicionar a vítima e o controle social (mecanismos de reação social frente à criminalidade). O estudo criminológico adquire, então, um aspecto mais dinâmico, pluridimensional e interacionista. Na atualidade, o objeto da Criminologia está dividido em 4 pilares: I) Desvio; II)Desviante; III) Vítima e IV) Controle social.
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GABARITO ERRADO.
Segundo SANCHES, "Sob a rubrica "escolas penais" apresentam-se diversos doutrinadores ou conjunto de doutrinadores que, em dado momento histórico-político, investigaram institutos como o crime, o delinquente e a pena, construindo os pilares do sistema penal de sua
época"
Ou seja, o trinômio do DIREITO PENAL é CRIME, O DELINQUENTE E A PENA.
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Faltou o controle social
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Adilsula, não faltou o controle social, a questão não versa sobre os objetos da moderna criminologia, se essa fosse a pergunta seu comentário está correto.
No caso a assertiva esta errada porque nem sempre o objeto de estudo da criminologia foram os propostos na questão. Cito os objetos de estudo da teoria clássica, para está escola os objetos estudados se baseavam básicamente na pena e no crime. Na escola positiva, os estudos deram enfoque sobre o crimonoso por exemplo.
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OBJETO DA CRIMINOLOGIA
controle social, criminoso, crime e vítima.
OBJETO DO DIREITO PENAL é CRIME, O DELINQUENTE E A PENA.
criminoso, crime e pena.
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OBJETO DA CRIMINOLOGIA
controle social, criminoso, crime e vítima.
OBJETO DO DIREITO PENAL
criminoso, crime e pena.
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Nada em direito é pra sempre
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Errado, penal ->pena.
LoreDamasceno.
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Como diria Lúcio Weber: "sempre e concurso público não combinam" kkkk
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OBJETO DA CRIMINOLOGIA: CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA e CONTROLE SOCIAL.
Nem sempre foi assim!
Teve um período em que o estudo da vítima foi totalmente negligenciado. A vítima voltou a ter importância após a 2ª guerra (período de redescobrimento);
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O direito penal clássico apenas se preocupada com a pena e o crime.
Salvo melhor juízo, esse trinômio é mais estudado pela criminologia.
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CRIME = PRIMEIRO A SER ESTUDADO(ESCOLA CLÁSSICA).
CRIMINOSO = COMEÇOU SER ESTUDADO NA ESCOLA POSITIVISTA.
VÍTIMA = COMEÇOU SER ESTUDADA APÓS A 2° GUERRA.
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Até o século XX, o objeto de estudo da criminologia era restrito ao delito e delinquente.