O Estado de Goiás possui Tribunal de Contas Estadual e Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual que não se confunde com os Tribunais de Contas Municipais). Assim sendo, o TCE apenas fiscaliza e aprecia as contas referentes ao Estado. O que for de competência municipal, no caso do Estado de Goiás, compete ao TC dos Municípios.
O TCE não tem competência para apreciar repasses federais, da União - Cabe ao TCU.
Pessoas jurídicas de direito privado que não recebem qualquer dinheiro público escapam da apreciação de suas contas pelos Tribunais de Contas.
GABARITO LETRA B
a)aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário Municipal. (Estadual)
b)os dirigentes ou liquidantes de empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas com recursos do Estado. (Correto)
c)os dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista constituídas com recursos da União. (do Estado)
d)qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda, ou que em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Estado)
e)os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam recursos federais e prestem serviço de interesse público ou social. (Estaduais)