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ID
1420009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Geologia
Assuntos

Acerca da estrutura institucional do setor energético brasileiro, julgue o item subsequente.

A ELETROBRAS é responsável pela comercialização da energia elétrica proveniente de ITAIPU Binacional, mas não se responsabiliza pela energia secundária alocada à ITAIPU na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Alternativas
Comentários
  • IT - Contratos de Itaipu -> representam efeito de energia comercializada pela ELETROBRÁS na CCEE, da energia elétrica de Itaipu Binacional, consumida no Brasil com as concessionárias de distribuição de energia elétrica, adquirente das quotas para a produção de Itaipu Binacional posta à disposição do Brasil.

  • A energia produzida pela usina de Itaipu é comercializada no âmbito da CCEE pela Eletrobras por meio de contratos registrados no SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação) para representar os efeitos da energia comercializada pela usina Itaipu Binacional e destinada aos agentes detentores de quotas-parte da usina (distribuidoras).

     

    https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/onde-atuamos/comercializacao?_afrLoop=231497682921244&_adf.ctrl-state=hzw0mro37_1#!%40%40%3F_afrLoop%3D231497682921244%26_adf.ctrl-state%3Dhzw0mro37_5

     

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    Conta de Itaipu​​

     

    Somos responsáveis pela comercialização da energia elétrica da usina Itaipu consumida no Brasil. Criada pelo Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002​, a Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu é composta por:

    ​Receitas:

    - decorrentes dos pagamentos das distribuidoras à Eletrobras provenientes do repasse da potência contratada de Itaipu;

    - de cessão da energia de Itaipu às demais usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE);

    - de comercialização da energia secundária alocada à Itaipu na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

    Despesas:

    - com pagamentos realizados pela Eletrobras correspondentes à aquisição dos serviços de eletricidade de Itaipu;

    - com pagamentos referentes à aquisição de energia de outras usinas participantes do MRE, para atendimento da energia vinculada à potência contratada;

    - com compras de energia na CCEE para cobrir eventuais exposições da Eletrobras decorrentes dos compromissos anuais de entrega da energia vinculada à potência contratada;

    - com custos de natureza operacional, tributária e administrativa incorridos pela Eletrobras em decorrência da comercialização da energia proveniente de Itaipu;

    - referentes à compensação à Eletrobras e ao Tesouro Nacional da retirada do fator anual de reajuste da dívida de Itaipu constante de portaria interministerial e definido no § 1º do art. 6º da Lei nº 11.480, de 2007.

     

         

    De acordo com o Decreto nº 4.550, o resultado da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu terá a seguinte destinação:

    se positivo, será destinado, com periodicidade anual, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Int​erligado Nacional integrantes das classes residencial e rural, com consumo mensal inferior a 350 kWh;

    ​se negativo, será inc​orporado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no cálculo da tarifa de repasse de potência contratada do ano subsequente à formação do resultado.