A Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm
Art. 1o Fica constituído o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, no âmbito do Ministério de Minas e Energia e sob sua coordenação direta, com a função precípua de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território nacional.
Art. 3o Compete ao CMSE as seguintes atribuições:
I - acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5175.htm
Alternativa ERRADA
Compete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural, petróleo e seus derivados. (ERRADO)
Compete ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural, petróleo e seus derivados.(CERTO)