Errado.
A regra de distribuição das vagas são estabelecidas no regimento interno de cada comitê.
Aplicável a todos os comitês há apenas um limite máximo de 50% do total de membros para a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme § 1º Art 39 da PNRH (Lei 9.433/97) :
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
§ 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.