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ID
1420540
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 3o  Lei 12.153/2009. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.


    bons estudos

    a luta continua

  • A) Art. 3o O juiz PODERÁ, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. [GABARITO]
     

    B) NÃO se inclue na competência do juizado especial da fazenda pública a ação de mandado de segurança

    C) NÃO se inclue na competência do juizado especial da fazenda pública a ação de desapropriação

    D) NÃO se incluem na competência do juizado especial da fazenda pública a ação de demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    E) NÃO se incluem na competência do juizado especial da fazenda pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos CIVIS ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.


     

  • Art. 2°

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    Sendo assim estão incorretas as alternativas B,C,D e E!

  • Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • JEFPub, art. 2 § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    JEC, art. 3º. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    _________________________________________________________

    JEC - EXCLUÍDO

    alimentar

    falimentar

    fiscal

    interesse da Fazenda Pública

    acidentes de trabalho

    resíduos

    estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial

    JEFPub - EXCLUÍDO

    mandado de segurança

    desapropriação

    divisão e demarcação

    ação popular

    improbidade administrativa

    execuções fiscais

    direitos ou interesses difusos e coletivos

    bens imóveis da Administração Direta, autarquias e fundações

    impugnação de demissão

    impugnação de sanção disciplinar militar.

  • a) CORRETA. O juiz pode deferir providências antecipatórias para evitar dano de difícil ou de incerta reparação:

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    b) INCORRETA. As ações de mandado de segurança não estão incluídas na competência do Juizados Especial da Fazenda Pública:

    Art. 2º (...)

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    c) INCORRETA. As ações de desapropriação não estão incluídas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    d) INCORRETA. As demandas sobre direitos ou interesses difusos não estão incluídas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    e) INCORRETA. Ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores não estão incluídas na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Resposta: A

  • Gabarito:A

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.