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ID
1420543
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juízes Leigos e os Conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 15, § 2o  Lei 12.153/2009. Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) § 2º. do art. 15. Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.


    b) Art. 16. Cabe ao conciliador, SOB A SUPERVISÃO DO JUIZ, conduzir a audiência de conciliação.     § 1º. Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.


    c) Art. 15. §1º. Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência. (Não fala nada em "notório saber jurídico).


    d) Idem ao B.


    e) Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, PODENDO (não é obrigatório) dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • A) Art. 15. § 2o  OS JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções. [GABARITO]

     

    B) e D) Art. 16.  CABE AO CONCILIADOR, sob a supervisão do juiz, CONDUZIR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. § 1o  PODERÁ o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

     

    C) Art. 15. § 1o  Os conciliadores e juízes leigos SÃO AUXILIARES DA JUSTIÇA, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.



    E)  Art. 16.  § 2o  NÃO OBTIDA A CONCILIAÇÃO, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, PODENDO dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - os Juízes Leigos, enquanto no desempenho de suas funções, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.

     

    ERRADA - Os conciliadores conduzirão a audiência de conciliação sob a supervisão do juiz, portanto o juiz pode intervir a qqr momento -o Conciliador poderá, com a finalidade de encaminhar composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos da controvérsia, sem intervenção de qualquer outra autoridade.

     

    ERRADA - Juizes leigos: preferencialmente, entre advogados com mais de 2 anos de experiência ( no JEC são 5 anos ). Não se exige o notório saber jurídico - os Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, preferencialmente, entre pessoas com notório conhecimento jurídico e mais de dois anos de experiência.

     

    ERRADA - O conciliador, sob a supervisão do juiz, conduz a audi. de conciliação. Quando não houver conciliação, caberá ao juiz presidir a audiência de instrução - cabe ao Conciliador conduzir a audiência de conciliação e de instrução, sem intervenção de qualquer outra autoridade.

     

    ERRADA - O juiz poderá dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes nos autos e não houver impuganação das partes  - o Juiz dispensará novos depoimentos, passando a prolatar a sentença, quando não obtida a Conciliação.

  • § 2 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

  • A - CERTO - os Juízes Leigos, enquanto no desempenho de suas funções, ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional.

    JEC, parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    JEFPub, art. 15, § 2º Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    JEC =======> JUIZ LEIGO FICA IMPEDIDO NOS JUIZADOS ESPECIAIS

    JEFPub ====> JUIZ LEIGO FICA IMPEDIDO NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    B - ERRADO - o Conciliador poderá, com a finalidade de encaminhar composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos da controvérsia, sem intervenção de qualquer outra autoridade.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1 Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    C - ERRADO - os Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, preferencialmente, entre pessoas com notório conhecimento jurídico e mais de dois anos de experiência.

    Art. 15, § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    CONCILIADORES =======> PREFERENCIALMENTE BACHARÉIS

    JUÍZES LEIGOS ========> ADVOGADOS + 2 ANOS EXPERIÊNCIA

    D - ERRADO - cabe ao Conciliador conduzir a audiência de conciliação e de instrução, sem intervenção de qualquer outra autoridade.

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    E - ERRADO - o Juiz dispensará novos depoimentos, passando a prolatar a sentença, quando não obtida a Conciliação.

    Art. 16. § 2 Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

  • a) CORRETA. Perfeito! Enquanto exercem suas funções, os juízes leigos são considerados impedidos de exercer advocacia no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de todo território nacional:

    Art. 15, § 2º Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    b) INCORRETA. Opa! O juiz supervisionará o conciliador quando este conduzir o processo de composição amigável e ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da demanda:

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1º Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    c) INCORRETA. Os juízes leigos serão recrutados entre advogados com mais de dois anos de experiência!

    Art. 15, § 1º Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência."

    d) INCORRETA. Cabe ao conciliador conduzir a audiência de conciliação, não a de instrução, sempre sob a supervisão do juiz:

    Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    § 1º Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

    e) INCORRETA. Se a conciliação não for obtida, o juiz poderá dispensar novos depoimentos caso os fatos já estejam suficientemente esclarecidos:

    Art. 16, § 2º Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes."

    Resposta: A

  • FAZENDA PÚBLICA: JUÍZES LEIGOS ========> ADVOGADOS + 2 ANOS EXPERIÊNCIA

    JEC: JUÍZES LEIGOS ========> ADVOGADOS + 5 ANOS EXPERIÊNCIA