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ID
1420549
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 18, § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.


    bons estudos

    a luta continua

  • O gabarito está errado. Está apontando a letra e) como certa, mas a correta é a letra c).

    Art. 18, § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

  • bfm 123 ele quer a incorreta....portanto o gabarito é a letra E mesmo

  • § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

  • A - CERTO - As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão ser autoras de ações no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    B - CERTO - As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais serão compostas por Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de dois anos, e integradas, preferencialmente, por Juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    C - CERTO - Aplica-se, subsidiariamente, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o disposto nas Leis n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, e n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    D - CERTO - A designação dos Juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento, sendo permitida a recondução quando não houver outro Juiz na sede da Turma Recursal.

    Art. 17, § 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    § 2 Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    REGRA ====> VEDADA A RECONDUÇÃO

    EXCEÇÃO ==> PERMITIDA A RECONDUÇÃO QUANDO NÃO HOUVER OUTRO JUIZ

    E - ERRADO - O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Ministro indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 18, § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

  • quanto a E:

    A divergência que envolver Turmas de um MESMO estado fará com que o conflito recaia para que um desembargador do tribunal LOCAL, na qualidade de presidente indicado, e em sessão conjunta das Turmas em conflito, decida a respeito.

    18 (...)

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    Contudo, a divergência entre Turmas de DIFERENTES estados em interpretação à matéria de lei federal ou súmula do STJ fará com que ele decida a respeito.

    18 (...)

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.