ERRADA - a)A
parte que der causa à nulidade deverá requerer a respectiva decretação.
ERRADA - b)O ato
realizado em desacordo com a forma prescrita em lei deverá, necessariamente,
ser considerado inválido pelo Juiz.
Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem
cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
modo, Ihe alcançar a finalidade.
ERRADA - c)Anulado
o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele não
dependam.
Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos
os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não
prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
ERRADA - d)Quando
o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva
intervir, o processo é nulo desde seu início.
Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não
for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Parágrafo único. Se o
processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão
devia ter sido intimado.
CORRETA - e)O
erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não
possam ser aproveitados.
Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a
anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que
forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições
legais.
Gabarito: e
GABARITO ITEM E
NCPC
A)ERRADO.Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
B)ERRADO.Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
C)ERRADO.Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
D)ERRADO.Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
E)CERTO.Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.