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ID
1420582
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO C 

     

    O JEC orientar-se-á pelos critérios do "CEIOS

     

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • VIDE  Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    EPICO:

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

  • JEC E JECRIM:

     Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)

    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Lei 9.099/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a CONCILIAÇÃO OU A TRANSAÇÃO

  • GABARITO - B

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    COISE

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    Parabéns! Você acertou!

  • B

    Juizados Especiais Cíveis:          C  E   I O S   ART 2º

     

    C      eleridade

    E       conomia processual

    I        informalidade

    O      ralidade

    S       implicidade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)