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alt. b
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
bons estudos
a luta continua
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GABARITO C
O JEC orientar-se-á pelos critérios do "CEIOS"
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
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VIDE Q503170
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
**** Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – SEM SIMPLICIDADE
EPICO:
E conomia Processual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
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JEC E JECRIM:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)
(Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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Lei 9.099/95
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a CONCILIAÇÃO OU A TRANSAÇÃO
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GABARITO - B
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
COISE
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Parabéns! Você acertou!
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B
Juizados Especiais Cíveis: C E I O S ART 2º
C eleridade
E conomia processual
I informalidade
O ralidade
S implicidade
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)