SóProvas


ID
1420597
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo.
II - Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
III - O árbitro será escolhido dentre os Juízes togados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 22, Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.


    bons estudos

    a luta continua

  • I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo. 

    Onde está o erro? O juiz togado não pode conduzir a conciliação?

  • alt. I

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    alt.III

          Art.24,   § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.


  • Gabarito letra B

    Comentário: I) Errada – Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    II) Correta –Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

    III) Errada – Art. 24. Não obtida à conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. (...) § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Não cai no TJSP 2017

  • JUIZ TOGADO   = JUIZ DE DIREITO CONCURSADO

     

    JUIZ LEIGO = BACHAREL EM DIREITO, ADVOGADO, CONCURSO POR 02 ANOS...

     

    CONCILIADOR =  ESTAGIÁRIO DE DIREITO OU BACHAREL

     

  • Muita calma Leo, o prazo de experiência de mais de 2 anos se dá nos juizados especiais da fazenda pública (lei 12.153/09) e não no âmbito dos juizados especiais civeis. De acordo com a 9.099/95 é exigido mais de 5 anos de experiência do advogado. 

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [ITEM I - ERRADO]

    Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [ITEM II - CERTO]

    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos (togados). [ITEM III - ERRADO]

    GABARITO - B

  • Leo e Fabio Eduardo,

    No JEF não há atuação de Juiz Leigo na Conciliação - apenas Juiz Togado e Conciliador (sendo este último preferencialmente escolhido dentre bacharéis de direito).

    Espero ter contribuído!

  • Aceitei mas essa banca é estranha, ela trava incompleta como errada

  • Poderiam ter pelo menos colocado um "somente" no item I