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alt. b
Art. 22, Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
bons estudos
a luta continua
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I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo.
Onde está o erro? O juiz togado não pode conduzir a conciliação?
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alt. I
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
alt.III
Art.24, § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
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Gabarito letra B
Comentário: I) Errada – Art. 22. A
conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua
orientação.
II) Correta –Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou
por conciliador sob sua orientação.Parágrafo
único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo
Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
III) Errada – Art. 24. Não obtida à
conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na
forma prevista nesta Lei. (...) § 2º O
árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.
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Não cai no TJSP 2017
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JUIZ TOGADO = JUIZ DE DIREITO CONCURSADO
JUIZ LEIGO = BACHAREL EM DIREITO, ADVOGADO, CONCURSO POR 02 ANOS...
CONCILIADOR = ESTAGIÁRIO DE DIREITO OU BACHAREL
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Muita calma Leo, o prazo de experiência de mais de 2 anos se dá nos juizados especiais da fazenda pública (lei 12.153/09) e não no âmbito dos juizados especiais civeis. De acordo com a 9.099/95 é exigido mais de 5 anos de experiência do advogado.
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LEI Nº 9.099/95
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [ITEM I - ERRADO]
Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [ITEM II - CERTO]
Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
§ 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos (togados). [ITEM III - ERRADO]
GABARITO - B
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Leo e Fabio Eduardo,
No JEF não há atuação de Juiz Leigo na Conciliação - apenas Juiz Togado e Conciliador (sendo este último preferencialmente escolhido dentre bacharéis de direito).
Espero ter contribuído!
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Aceitei mas essa banca é estranha, ela trava incompleta como errada
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Poderiam ter pelo menos colocado um "somente" no item I