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ID
1420603
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
II - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
III - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 12, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Atenção, NCPC introduziu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica como intervenção de terceiros e autorizou expressamente essa modalidade no juizado especial. Aqui pediu "à lua da lei federal 9.099" + questão elaborada na vigência do antigo CPC. Mas, se fosse atual, o NCPC tem que ser levado em consideração:

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • GABARITO - E

  • JEC - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    JECRIM - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio HÁBIL de comunicação.

  • Não se admitirá no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, admitir-se-á o litisconsórcio

    .o mandato do advogado poderá ser verbal. salvo quanto aos poderes especiais