SóProvas


ID
1420636
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da formação do processo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 264 CPC. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: “e”


    ERRADA - a)É possível a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do processo, desde que a proposta de alteração seja submetida previamente ao contraditório.

    Art. 264, Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.


    ERRADA - b)A propositura da ação constitui em mora o devedor, independentemente da citação do réu.

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


    ERRADA - c)Nas comarcas dotadas de mais de uma vara, considera-se proposta a ação no momento em que for despachada pelo Juiz.

    Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.


    ERRADA - d)O processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte.

    Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.


    CORRETA - e)Feita a citação, o autor somente poderá modificar o pedido ou a causa de pedir com o consentimento do réu.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.