GABARITO: “e”
ERRADA - a)É
possível a alteração do pedido ou da causa de pedir após o saneamento do
processo, desde que a proposta de alteração seja submetida previamente ao
contraditório.
Art. 264, Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa
de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do
processo.
ERRADA - b)A propositura
da ação constitui em mora o devedor, independentemente da citação do réu.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo,
induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz
incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
ERRADA - c)Nas
comarcas dotadas de mais de uma vara, considera-se proposta a ação no
momento em que for despachada pelo Juiz.
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição
inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde
houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao
réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
ERRADA - d)O
processo civil começa e se desenvolve por iniciativa da parte.
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas
se desenvolve por impulso oficial.
CORRETA - e)Feita
a citação, o autor somente poderá modificar o pedido ou a causa de pedir com o
consentimento do réu.
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o
pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas
partes, salvo as substituições permitidas por lei.