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ID
1420849
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A respeito das normas e parâmetros estabelecidos para o processamento de produtos para a saúde, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Produtos críticos tem que ser esterelizados.

  • a) Produtos críticos devem passar por esterilização

    b)   CORRETA

    c)  DESINFECÇÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: processo físico ou químico que destrói microrganismos patogênicos na forma vegetativa, micobactérias,, a maioria dos vírus e fungos, de objetos inanimados e superfícies

    d)  Não é permitido o uso de estufas para esterilização de produtos para saúde;

    e) Produtos semicríticos usados em assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem passar no mínimo por desinfecção de nível intermediário

    Fonte: NR15/2012

     

  • RDC: 15/2012

    A) ART. 11

    B) ART. 97

    C) ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO

    D) ART. 92

    E) ART. 13

  • RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

    Art. 4

    VIII - desinfecção de alto nível: processo físico ou químico que destrói a maioria dos microrganismos de artigos semicríticos, inclusive micobactérias e fungos, exceto um número elevado de esporos bacterianos;

    IX - desinfecção de nível intermediário: processo físico ou químico que destrói microrganismos patogênicos na forma vegetativa, micobactérias, a maioria dos vírus e dos fungos, de objetos inanimados e superfícies;

    Art. 11 Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.

    Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.

    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidosà limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;

    Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.

    Art. 92 Não é permitido o uso de estufas para a esterilização de produtos para saúde.

    Art. 97 O monitoramento do processo de esterilização com indicadores físicos deve ser registrado a cada ciclo de esterilização.