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ID
1421377
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos efeitos dos recursos, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA


    b) a apelação sempre será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. INCORRETA

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. SERÁ, NO ENTANTO, RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos;

    III - Revogado

    IV - decidir o processo cautelar;

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela


    c) recebida a apelação em ambos os efeitos, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta. INCORRETA

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.


    d) o relator não poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mesmo havendo requerimento do agravante. INCORRETA

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    III - PODERÁ atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.


    e) a apelação interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. INCORRETA

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. SERÁ, NO ENTANTO, RECEBIDA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO, quando interposta de sentença que:

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela


  • Efeito devolutivo

    Ocorre quando o juiz “devolve” ao Tribunal o conhecimento da causa para uma nova apreciação, porém pode manter a execução provisória da sentença proferida em 1ª Instância até o julgamento do recurso. Ao receber um recurso, o juiz de 1ª Instância declara se o efeito daquele recurso é devolutivo ou suspensivo. Todos os recursos, exceto os Embargos de Declaração, são recebidos com efeito devolutivo.

    http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/efeito-devolutivo

    Creio que está questão é passível de anulação pelo argumento supra destacado.

  • Wanderson, também fiquei confuso, porém, segundo a doutrina do Marcus Vinicius Rios Gonçalves: "Efeitos dos embargos de declaração: Eles têm efeito devolutivo, porque devolvem ao conhecimento do juízo ou tribunal prolator da decisão o conhecimento daquilo que é objeto do recurso". 

  • NCPC

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos
    imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    I - homologa divisão ou demarcação de terras;
    II - condena a pagar alimentos;
    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do
    executado;
    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
    VI - decreta a interdição.

    Gabarito: A