SóProvas


ID
1421398
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, o sujeito passivo da obrigação principal, quando, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

      I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

      II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei


    bons estudos

  • A alternativa "A" também está correta, pois a substituição tributária é uma das modalidades de responsabilidade tributária, sendo o substituto denominado responsável.
  • Questão blindada, pois pergunta "nos termos do CTN"...

  • A diferenciação entre contribuinte e responsável parte da seguinte pergunta: O sujeito passivo possui relação pessoal e direta com o fato gerador? Se a respostafor positiva, o sujeito passivo é contribuinte (SUJEITO PASSIVO DIRETO); se negativa, o sujeito passivo é responsável (SUJEITO PASSIVO INDIRETO). A sujeição passiva DIRETA se dá quando o tributo é cobrado do indivíduo que se beneficia economicamente da situação que constitui o critério material da regramatriz de incidência tributária. Entretanto, por razões de política tributária, decorrentes do Princípio da Praticidade (adoção de medidas simplificadoras de aplicação das normas jurídicas, evitando-se a excessiva oneração da Administração Pública) se a imputação do dever tributário for feita à pessoa que não tire vantagem econômica do fato tributado, estamos diante de sujeição passiva INDIRETA, ou seja, integra a relação jurídicotributária como devedor de um tributo, sem possuir relação pessoal e direta com o respectivo fato gerador.

     

    Em resumo:


    Sujeito passivo DIRETO → CONTRIBUINTE
    Sujeito passivo INDIRETO → RESPONSÁVEL

     

    Lumus!