Gabarito Letra E
Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I -
contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o
respectivo fato gerador;
II -
responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra
de disposição expressa de lei
bons estudos
A diferenciação entre contribuinte e responsável parte da seguinte pergunta: O sujeito passivo possui relação pessoal e direta com o fato gerador? Se a respostafor positiva, o sujeito passivo é contribuinte (SUJEITO PASSIVO DIRETO); se negativa, o sujeito passivo é responsável (SUJEITO PASSIVO INDIRETO). A sujeição passiva DIRETA se dá quando o tributo é cobrado do indivíduo que se beneficia economicamente da situação que constitui o critério material da regramatriz de incidência tributária. Entretanto, por razões de política tributária, decorrentes do Princípio da Praticidade (adoção de medidas simplificadoras de aplicação das normas jurídicas, evitando-se a excessiva oneração da Administração Pública) se a imputação do dever tributário for feita à pessoa que não tire vantagem econômica do fato tributado, estamos diante de sujeição passiva INDIRETA, ou seja, integra a relação jurídicotributária como devedor de um tributo, sem possuir relação pessoal e direta com o respectivo fato gerador.
Em resumo:
Sujeito passivo DIRETO → CONTRIBUINTE
Sujeito passivo INDIRETO → RESPONSÁVEL
Lumus!