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O direito exposto na questão é direito fundamental da pessoa humana, previsto no artigo 5º, LXIV.
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LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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Este é um direito fundamental garantido pela CF a qualquer pessoa.
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CORRETO O GABARITO...
Não é uma prerrogativa exclusiva do caríssimo candidato, pois qualquer pessoa do povo tem o direito de saber quais são as pessoas responsáveis por sua prisão...
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Essa questão é mais de Dir. Const. do q de Dir Eleitoral. Que Deus nos abençoe!
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Qq pessoa tem o direito a identificação dos responsáveis por sua prisão.
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Correto, só não é assunto de direto eleitoral e sim constitucional.
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GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Constituição Federal 1988
| Título I - Dos Princípios Fundamentais
| Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
| Artigo 5
| Inciso LXIV
"o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"
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Isso é a nota de culpa. TODOS TEM ESSE DIREITO por QUALQUER CRIME.
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;