Alternativas
priorização do tratamento em instituições de alta complexidade sob a lógica da internação de longa permanência, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade.
fundamentação no princípio da responsabilidade exclusiva dos governos, em todos os níveis, em buscar a efetividade e resultado das ações, no sentido de obter redução da oferta e do consumo de drogas, do custo social a elas relacionado e das consequências adversas do uso e do tráfico de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.
possibilidade de autorização à União para o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.
garantia que o Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD seja implementado por meio dos Conselhos em todos os níveis de governo e que esses possuam caráter exclusivo de articulação e de execução, assegurando a composição paritária entre sociedade civil e governo.
responsabilização do Estado em garantir o planejamento das ações, considerando que cabe a este propor e aprovar com a equipe multi e interdisciplinar as prioridades para a área, considerando que o conselho gestor da área não possui competência técnica para definir sobre tais assuntos.