-
laudos avaliatórios necessitam de art
-
todo e qualquer serviço técnico de engenharia deve vir embasado em ART
segundo a Lei 1.025/09 do CONFEA
Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis
técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo
Sistema Confea/Crea.
-
Tem que ter em tudo, moço.
-
QUALQUER TRABALHO DE ENGENHARIA TEM QUE TER ART.
Calma, calma! Eu estou aqui!
-
LAUDO de Avaliação: Apenas ENG/ARQ (precisam de ART ou CAU, já que o LAUDO não pode ser feito por pessoas que não são dessa área)
PARECER Técnico Avaliação Mercadológica (PTAM): Corretores ou técnicos (Por motivos obvios não precisam de ART o CAU)
O motivo dessa diferença (Laudo e parecer) foi a briga judicial dos corretores contra os Eng/Arq para também poderem avaliar.
Mas os dois documentos tem o mesmo objetivo.