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No Brasil, a Lei de Terras (lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil (1822), a dispor sobre normas do direito agrário brasileiro.
Trata-se de uma legislação específica para a questão fundiária. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias.
A partir de 1850, portanto, só poderia haver ocupação de terras por meio de compra e venda ou de autorização da coroa. Todos os que já estavam nela, receberam o título de proprietário, porém, tinha que residir e produzir na terra.
A criação desta Lei transforma a situação na época porque garantiu os interesses dos grandes proprietários do Nordeste e do Sudeste que estavam iniciando a promissora produção do café. Definiu que: as terras ainda não ocupadas passavam a ser propriedade do Estado e só poderiam ser adquiridas através da compra nos leilões mediante pagamento à vista, e não mais através de posse, e quanto às terras já ocupadas, estas podiam ser regularizadas como propriedade privada.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Terras
A partir do momento em que chegam ao Brasil os capitães-donatários, titulares das capitanias hereditárias, a distribuição de terras a sesmeiros (em Portugal era o nome dado ao funcionário real responsável pela distribuição de sesmarias, no Brasil, o sesmeiro era o titular da sesmaria) passa a ser uma prioridade, pois é a sesmaria que vai garantir a instalação da "plantation" açucareira na colônia.
A principal função do sistema de sesmarias é estimular a produção e isso era patente no seu estatuto jurídico. Quando o titular da propriedade não iniciava a produção dentro dos prazos estabelecidos, seu direito de posse poderia ser cassado.
O que singularizava a sesmaria do tradicional contrato enfitêutico era que, ao contrário da obrigatoriedade do pagamento de um foro, o que se exigia era o cultivo da terra num tempo determinado. Buscava-se, com isso, garantir o uso produtivo da terra e o sucesso do esforço de povoamento.
O sistema sesmarial perdurou no Brasil até 17 de julho de 1822, quando a Resolução 76, atribuída a José Bonifácio de Andrade e Silva, pôs termo a este regime de apropriação de terras. A partir daí a posse passou a campear livremente no país, estendendo-se esta situação até a promulgação da lei de terras, que reconheceu as sesmarias antigas, ratificou formalmente o regime das posses, e instituiu a compra como a única forma de obtenção de terras.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Sesmaria