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art. 199, paragrafo 1, CF: as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo as diretrizes deste, mediante contrato de direito publico ou convenio, tendo preferencia as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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Complementando o comentário da colega: Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Marquei a letra C, porém avaliando a letra E vejo que está de acordo com o art. 199, parágrafo 1.
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Roberta Santos, o que faz a alternativa E errada é que as diretrizes são do SUS e não da iniciativa privada.
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O SUS é financiado com recursos do orçamentos da seguridade
social elaborados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
além de outras fontes. Logo a letra A e B estão erradas. Na assertiva A, exclui os Estados, Distrito Federal e Municípios. Na assertiva B, as ações e recursos da saúde são descentralizados com direção única em cada esfera e dentro do orçamento da seguridade, os recursos são destinados para os entes e não repassados de forma subsidiária à União. (art. 198)
A letra C está correta. Redação do art. 197.
A letra D está errada. Art. 198, III, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
A letra E está errada. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste (art. 199)
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Gabarito: Alternativa C
Nos termos do artigo 197 da CF:
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.