Resposta: C
A) INCORRETA - STJ - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
B) INCORRETA - Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
C) CORRETA - A ausência de caráter contencioso da liquidação de sentença por arbitramento torna incabível a fixação de honorários advocatícios. Ou seja, quando há caráter contencioso, cabem os honorários - Precedente do STJ
D) INCORRETA - A inclusão de juros de mora em liquidação NÃO ofende a coisa julgada.
E) INCORRETA - Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum .